Com colaboração da jornalista Ericka Araújo
Durante muitos anos a apuração dos tributos de PIS/COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de energia executada pelas distribuidoras apresentou um problema conceitual importante, que acabou prejudicando os consumidores.
A incidência de ICMS no PIS/COFINS fez com que a energia se tornasse mais cara no país. Este artigo exemplifica esta incidência para entender melhor como era realizado e como passará a ser feito o cálculo entre as distribuidoras de energia no Brasil. Fórmula antiga: Neste contexto, há a incidência do ICMS sobre o PIS/COFINS. Veja na forma prática: Se colocarmos em uma tabela, teríamos o seguinte cálculo:
Tarifa Bruta |
649,35 |
PIS/COFINS (5%) |
32,47 |
ICMS (18%) |
116,88 |
Tarifa Líquida |
500,00 |
Fórmula nova: Neste contexto, não há a incidência de ICMS sobre o PIS/COFINS. Veja na forma prática:
Tarifa Bruta | 641,85 |
ICMS (25%) | 115,53 |
Tarifa líquida PIS/COFINS | 526,32 |
PIS/COFINS (5%) | 26,32 |
Tarifa Líquida | 500,00 |
No exemplo prático, consideramos um PIS/COFINS médio de 5% e a alíquota de ICMS de São Paulo. O valor utilizado para a tarifa é apenas para o exemplo e não corresponde à tarifa de nenhuma concessionária de energia. Concluímos que há uma redução de aproximadamente 1,2% no custo com energia. Este percentual deve variar de acordo com a alíquota de ICMS do estado onde o consumidor se encontra.
ANEEL propõe devolução de créditos tributários para os consumidores
Na última terça-feira (9), a agência abriu uma consulta pública que tem como objetivo discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas contas de luz. A proposta colocada em consulta pública pela diretoria da ANEEL prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.
Decisão do STF
Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas. Diversas distribuidoras já mantinham ações com questionamentos similares na Justiça, cujo mérito terminou por ser decidido de forma favorável aos pleitos.
Tendo como data-base agosto de 2020, identificou-se que, do total de 53 concessionárias de distribuição, 49 ingressaram em juízo contra a Fazenda Nacional. Dentre as ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal, R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhão foi depositado em juízo.
Ademais, são estimados R$ 14,6 bilhões para ações que estão em andamento. Além da discussão da devolução, a agência ainda pretende colher contribuições sobre o procedimento a ser adotado com outras quatro distribuidoras (DEMEI, DME, JOÃO CESA, COOPERALIANÇA) que não ingressaram com ações.
Dentre as permissionárias de distribuição, três possuem ações com trânsito em julgado e cinco, em andamento. O valor estimado para as permissionárias é de R$ 17,8 milhões.
4 respostas
Como calcular o PIS/COFINS? Na fatura da Equatorial vem os dois separados e não juntos como no exemplo
Esses impostos na minha conta de luz está nossa muito alto como faço pra saber Se esse cálculo tá certo se está a cima do que teriam que cobrar minha conta está em 500 estou desesperada
Parabéns pela matéria e pelo nível de detalhamento. Qual foi a fonte desta nova base de cálculo? Pergunto pois olhei as notas técnicas no site da ANEEL que dizem a respeito deste tema, e não achei sequer uma referência para cobrança com esta nova metodologia, se puderem referenciar a fonte ou o que levou ao desenho desta fórmula ficaria muito grato. Obrigado.
É apenas desvio de foco. Distração.
O problema é a cobrança indevida de ICMS sobre o SERVIÇO de uso da rede de distribuição (TUSD).
O que circula é apenas a ENERGIA!
O único serviço que pode ser cobrado o ICMS é o de telecomunicações, por não se enquadrar direito como consumo.
Que Deus nos ilumine para que vejamos a verdade.