A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) entrou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar no STF (Superior Tribunal Federal), contra o Acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) – Acórdão 3063/2020.
Segundo a associação, o TCU não poderia dar uma determinação de viés regulatório à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), quando, em novembro de 2020, proferiu decisão focada na GD (geração distribuída) de energia elétrica, regulamentada pela REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012).
Após a determinação do TCU, a Agência apresentou plano de ação para atualizar o sistema de compensação de GD. “Temos de agir de forma decisiva para evitar uma completa troca de valores e funções, em detrimento de um dos poucos setores do mercado brasileiro que continuou gerando empregos e renda, mesmo com o País em plena pandemia. O TCU não poderia ter proferido uma determinação dessa natureza”, declarou Carlos Evangelista, presidente da ABGD.
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Em resposta à decisão do TCU, a ANEEL propôs na última sexta-feira (1º) uma minuta de regulamentação com as novas regras e comprometeu-se a editar a nova resolução até 30 de junho. Na avaliação da ABGD, o documento é extremamente desfavorável ao setor de GD.
“Foi um ato formal e necessário, no entanto, deixou no ar uma grande pergunta “Por que o maior interessado em se opor a essa determinação do TCU sobre um assunto estritamente regulatório, não o fez quando podia?”, acrescentou o presidente da ABGD.
A expectativa da ABGD é que o STF julgará procedente o pleito e concederá a liminar, permitindo que o processo do marco legal da GD prossiga na Câmara dos Deputados, por meio do PL 5829/2019, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM) e que tem como relator Lafayette de Andrada (Republicanos/MG).