Foi publicada na última segunda-feira (11/11/2019) uma nota no site do SISCOMEX que altera as regras de importação de alguns produtos no Brasil. O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema mantido pelo MDIC (Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços). A nota, reproduzida abaixo, poderia afetar a importação de módulos fotovoltaicos e causou preocupação para o mercado da energia solar no país.
O alerta foi feito ao Canal Solar pelo diretor da Talesun Brasil, Alex Alonso, que relatou que desde a manhã da quarta-feira (13/11) vários clientes, empresas que distribuem módulos fotovoltaicos, estavam relatando que suas cargas estavam sendo retidas no porto como consequência dessa mudança repentina de regras.
O setor de energia solar fotovoltaica é um grande gerador de empregos no Brasil, com uma extensa cadeia de importação, fabricação e serviços. O mercado estruturou-se fortemente a partir da importação de módulos fotovoltaicos da China, país que detém a quase totalidade da produção mundial desse produto.
O Canal Solar também falou com Daniel Pansarella, gerente de vendas da Trina Solar no Brasil e membro do conselho fiscal da ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica. Segundo Pansarella, as regras podem realmente afetar algumas operações do setor. Entretanto os principais distribuidores de produtos solares já entraram em contato com o INMETRO e estão revertendo o cenário, pelo menos no que diz respeito à importação de produtos cujos fabricantes possuem representação no Brasil e são os próprios responsáveis pelo registro e homologação dos seus produtos no país, como é o caso da Trina Solar. Ele ainda complementou dizendo que algumas marcas de módulos fotovoltaicos que não possuem presença no Brasil e são registradas por empresas de “aluguel para registro”, poderão realmente enfrentar dificuldades com o novo posicionamento do INMETRO.
Empresas de “aluguel para registro”, poderão realmente enfrentar dificuldades com o novo posicionamento do INMETRO.
Entenda o que está acontecendo
A importação de módulos fotovoltaicos no Brasil sempre esteve orientada pela portaria 649/2012, que exige homologação do INMETRO para a concessão de licença de importação para os módulos fotovoltaicos. Segundo a portaria, a licença de importação é concedida a uma pessoa jurídica que é responsável pela homologação e pelo registro do produto (e da marca) no Brasil. Entretanto, a portaria abre a possibilidade para que outras pessoas jurídicas possam realizar a importação com a autorização do detentor da licença.
Em atendimento a essa portaria os fabricantes mundiais de módulos fotovoltaicos estabeleceram escritórios no Brasil e tiveram seus produtos certificados pelo INMETRO, possibilitando a extensão da licença de importação aos seus clientes, empresas que importam e distribuem módulos no Brasil.
Posteriormente foi publicada a portaria 516/2016, que exclui a possibilidade de empresas realizarem a importação de produtos com a licença de outra empresa. Segundo a interpretação dessa portaria, somente a própria empresa que possui o registro pode realizar a importação de determinado produto. Como consequência disso, cada importador teria que realizar individualmente a certificação de seus módulos fotovoltaicos no INMETRO.
A importação de módulos fotovoltaicos sempre esteve orientada pela portaria 649/2012. Com a publicação da nota 061/2019 do SISCOMEX a importação de módulos fotovoltaicos passou a ser orientada pela portaria 516/2016, o que pode travar operações de importação já em andamento e causar alguma confusão no mercado.
De acordo com as últimas informações recebidas pelo Canal Solar no final da tarde da quarta-feira (13/11), várias empresas já entraram em contato com o INMETRO e a situação estaria sendo revertida. Uma nova nota possivelmente será divulgada, segundo fontes ouvidas pelo Canal Solar.
Complementação (14/11 – 9:09)
Na tarde de quarta-feira (13/11) foi divulgada uma nova nota (062/2019) no site do SISCOMEX, retificando a anterior: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-062-2019/ Com esta nota, no lugar de impor a exigência para todos os produtos de certificação compulsória, a regra foi fixada somente para os produtos dependentes de Declaração de Conformidade do Fornecedor. As licenças de importação de módulos fotovoltaicos já estão sendo emitidas normalmente.