A Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quinta-feira (20) a MP 1031/21 (Medida Provisória n.º 1031/21), que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao MME (Ministério de Minas e Energia) e que responde por cerca de um terço da energia gerada no país.
O texto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM/BA), segue para votação no Senado e se for aprovado sem modificações será encaminhado para sanção presidencial. No entanto, se a redação for alterada, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados.
O documento foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em fevereiro deste ano e precisa ser votado até o dia 22 de junho para não perder a validade. O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando assim na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles detenham mais de 10% do capital da empresa. De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado de base na desestatização de outras empresas públicas.
A operação acionária de capitalização só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. “Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.
Termelétricas
Antes da votação, Elmar Nascimento reformulou o parecer e retirou do texto o tópico que previa a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1 mil MW em estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.
O novo ponto determina a construção de usinas térmicas a gás natural no interior do Brasil e de pequenas centrais hidrelétricas. Basicamente, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1 mil MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão A-6 de energia da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Investimentos regionais
A MP também determina que a Eletrobras invista recurso nas principais hidrelétricas do país: R$ 3,5 bilhões em dez anos para revitalização da bacia do rio São Francisco; R$ 230 milhões para as bacias dos reservatórios da Usina de Furnas e mais R$ 295 milhões para redução dos custos de geração de energia na Amazônia.
O texto também autoriza o Governo Federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.
Rescisão trabalhista
O relator da MP também incluiu no texto um dispositivo que permite aos empregados demitidos na reestruturação da empresa optarem, em até seis meses da demissão, pela compra de ações com o dinheiro da rescisão trabalhista.
Também ficou definido que a União poderá aproveitar os trabalhadores em outras empresas do setor que continuarem sob seu controle, como a de Itaipu. Entretanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR), disse que não há compromisso do Executivo em sancionar esses dispositivos.
Programa social
A MP determina ainda a obrigatoriedade da realização de programas sociais por parte da empresa. O relator, basicamente, determinou que o saldo da energia vendida por Itaipu a partir de 2023, quando terminado o período de pagamento do empréstimo de construção da obra, seja dividido da seguinte maneira: 75% para abater encargos nas contas de luz e 25% para programas sociais do Governo Federal.