A votação do projeto de lei da portabilidade da conta de luz (PL 1917/15), que reformula diversos pontos do marco legal do setor elétrico brasileiro, foi marcada para o próximo dia 26 de outubro.
A decisão foi tomada na terça-feira (28), na Câmara dos Deputados, após acordo entre os membros da comissão especial, que debate a matéria, e que incluiu também um pedido de vista conjunta.
Pela proposta, de autoria do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), a partir de seis anos após a transformação da medida em lei, todos os usuários, independentemente do nível de consumo, poderão comprar energia no mercado livre, onde as tarifas são pactuadas entre consumidores e produtores, por meio de agentes de comercialização.
De acordo com o PL, para que essa escolha possa ser feita pelos pequenos consumidores residenciais, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, ao passo que haverá liberdade para a compra da eletricidade.
A livre escolha do fornecedor será permitida aos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3 mil kW, atendidos em qualquer tensão. Para tanto, caberá ao MME (Ministério de Minas e Energia) editar a norma para reduzir a obrigação de contratação mínima.
Ainda segundo o texto, esse requisito mínimo cairá para 1 mil kW, após 12 meses de entrada em vigor da lei. O projeto diz que esse consumo mínimo cairá para 500 kW, após 24 meses, para 300 kW, após 48 meses e, por fim, após 60 meses, não se aplica o requisito mínimo de carga para consumidores do Grupo A, atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV.
“Com o exercício da opção de compra por parte dos consumidores, aumenta-se o nível de competição entre os agentes de geração, o que favorece a busca por maior eficiência do setor elétrico, a exploração de outras fontes de energia, o uso racional dos recursos energéticos e a redução de custos”, diz o documento da justificativa do PL 1917/15.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias