O Governo Federal publicou em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (13) a MP 1.078 (Medida Provisória 1.078), que autoriza um empréstimo para o setor elétrico.
Ao longo de 2021, as distribuidoras de energia apresentaram um déficit por causa dos custos de acionar usinas termelétricas para suprirem a demanda energética do país, em razão da crise hídrica.
O ministro de Minas e Energia, Bento de Albuquerque, declarou na semana passada que o valor do empréstimo deve ser definido em breve, mas a estimativa do mercado é que ele fique entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões.
“A medida tomada hoje teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica”, explicou o ministro.
Apesar da declaração de Albuquerque e da tentativa de amenizar uma grande alta na conta de luz em 2022, o empréstimo definido pela MP será pago pelos consumidores em forma de tarifa energética.
O texto da MP autoriza o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) a estabelecer uma nova tarifa extraordinária para cobrir custos adicionais diante de uma crise hídrica. A bandeira, no entanto, não será aplicada para consumidores de baixa renda inscritos na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).
Atualmente já está em vigor a bandeira tarifária de “escassez hídrica”, criada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que adiciona R$ 14,20 às faturas para cada 100 kW/h consumidos.
Esta é a terceira medida provisória editada pelo governo Bolsonaro para lidar com crises no setor de energia. Em 2020, a MP 950 criou a Conta-COVID e, este ano, a MP 1055 deu poderes adicionais ao governo para lidar com a crise energética, durante o período de escassez hídrica.
A MP 1.078 publicada tem força de lei, mas para ser definitiva precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro de um período de 120 dias.