A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução 961 (Resolução Normativa n.º 961/2021), estabelecendo os critérios para a adição de fontes renováveis e sistemas de armazenamento em usinas a diesel nos sistemas isolados.
De acordo com a AIR (Análise de Impacto Regulatório), a energia solar fotovoltaica é a fonte renovável mais adequada para o processo de adição a esses sistemas.
“Antes desta resolução, a possibilidade de adicionar unidades geradoras de fonte renovável aos sistema isolados era analisada caso a caso, sem haver uma regra objetiva, com a divisão dos benefícios alcançados com a combinação de fontes a estes sistemas”, esclarece Einar Tribuci, sócio do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).
Segundo Tribuci, a nova regra estabelece que para os CCESI (Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados) com prazo remanescente superior a cinco anos – que a central geradora ainda não utilize unidades geradoras de fonte renovável – a redução das parcelas que compõem o preço de referência até o fim do contrato será de 30%, em relação ao benefício estimado.
Já para as usinas fotovoltaicas adicionadas às usinas termelétricas, agora existe regra específica, conforme explica o especialista. “Ela computará como benefício estimado o custo evitado com o uso de combustível, menos o custo unitário da energia fotovoltaica, multiplicado pela estimativa de produção de energia renovável, dividido pelo montante de energia requerido no CCESI relacionado”, contabiliza.
A REN 961/2021 também traz uma tabela anexa que contempla o custo da energia fotovoltaica (R$/MWh) por faixa de potência e pela quantidade de anos remanescentes do CCESI. Confira abaixo:
Para Tribuci, a medida deve atingir seu objetivo possibilitando a adição de unidades geradoras de fonte renovável aos sistemas isolados. “Principalmente a fotovoltaica, impactando, assim, na diminuição do custo da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para todos os consumidores”.