Produtora de aço assina PPA para autoprodução de energia solar no Brasil

Acordo firmado com a Canadian integra compra de energia renovável de parque solar de 30 MW a partir de 2025
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O projeto entrará em operação comercial em janeiro de 2025. Foto: Usiminas

A fabricante e comercializadora de aço Usiminas e a Canadian Solar assinaram um PPA (Power Purchase Agreement – contrato de compra e venda de energia de longo prazo) para autoprodução de 30 MW de energia renovável por 15 anos a partir de 2025. 

Este montante representa cerca de 12% do volume de energia consumida pela companhia. A energia será produzida em um parque solar fotovoltaico a ser instalado em Luziânia (GO).

Segundo as empresas, este é o primeiro PPA assinado diretamente entre a Canadian Solar e um cliente industrial, sob uma estrutura de autoprodução no Brasil.

“No ano em que completamos 60 anos de operações, a Usiminas está com os olhos voltados para o futuro e mobilizada para garantir a sustentabilidade de suas operações”, afirmou Sergio Leite, presidente da Usiminas.

Iniciativas como esta parceria com a Canadian para fornecimento de energia solar para nossas operações são passos importantes da companhia na sua jornada para estar cada vez mais alinhada com os princípios da agenda ESG“, acrescentou

A construção do parque solar tem investimentos estimados em R$ 1,35 bilhão e está prevista para começar no primeiro trimestre de 2024. O projeto entrará em operação comercial em janeiro de 2025. “Estamos muito orgulhosos de fazer parceria com a Usiminas no projeto”, destacou Shawn Qu, presidente e CEO da Canadian Solar.

“Esta transação contribui para aumentar nossa presença e posição de liderança no mercado brasileiro e demonstra nossa capacidade de continuar entregando soluções sustentáveis, competitivas e inovadoras”, concluiu.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

6 respostas

  1. Vamos explicar porque é antijurídico. Como se sabe, isenções podem ser concedidas através de simples leis ordinárias (Princípio Constitucional da Legalidade), todavia, tributar energia criada, “por assim dizer pelo Grande Arquiteto do Universo, G.A.D U”, exigiria, pela novidade(?!!!) do fato gerador, Lei Complementar, como determina a Lei Fundamental da República em seu art. 146, III, a, abaixo transcrito.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Mas prestar tributo a uma energia ofertada abundantemente pelo criador seria quase uma heresia, não acham?
    Abraços para todos

  2. Pois é. Por isso que as isenções parametrizadas a partir da Resolução da Aneel 482/12, denominada por mim de Resolução Lobo Neves (aquele personagem de Memórias Póstumas) reverberando na Lei Estadual mineira 23.762/2021 e na Lei Federal Nº 14.300,/2022, são absolutamente tacanhas e o mercado, em expansão, corrobora o que estou afirmando. O parâmetro da Aneel na citada Resolução é muito estreito, para dizer o mínimo.
    Também é antijurídico e anticientífico, outrossim dizendo só uma parte. De qualquer sorte FELIZ SERIA O NOSSO PLANETA SE FOSSE POSSÍVEL (MAS AINDA NÃO É…) obter energia a partir de fontes limpas, abundantes e renováveis, abandonando, deixando de lado, derrotando, objurgando o emprego de combustíveis fósseis… Seria bom não seria? O que me diz Ericka?

    Grande abraço

    Bruno

  3. Pois é. Por isso que as isenções parametrizadas a partir da Resolução da Aneel 482/12, denominada por mim de Resolução Lobo Neves (aquele personagem de Memórias Póstumas) reverberando na Lei Estadual mineira 23.762/2021 e na Lei Federal Nº 14.300,/2022, são absolutamente tacanhas e o mercado, em expansão corrobora o que estou afirmando. O parâmetro da Aneel na citada Resolução é muito estreito, para dizer o mínimo.
    Também é antijurídico e anticientífico, outrossim dizendo só uma parte. De qualquer sorte FELIZ SERIA O NOSSO PLANETA SE FOSSE POSSÍVEL (MAS AINDA NÃO É…) obter energia a partir de fontes limpas, abundantes e renováveis, abandonando, deixando de lado, derrotando, objurgando o emprego de combustíveis fósseis… Seria bom não seria? O que me diz Ericka?

    Grande abraço

    Bruno

  4. Bom dia,

    Acredito que exista alguma divergência entre os números citados: 30MW, 12% do consumo da Usiminas e R$1,2Bi em investimentos.
    30MW seriam médios? Mesmo que fosse, em usina solar para esse montante não seria necessário tamanho investimento … ou a usina será maior e será utilizada por outro parceiro nos mesmo moldes deste PPA?
    Poderia esclarecer por favor? Obrigado.

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