A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, em Brasília, na última quinta-feira (19), o projeto de lei nº 6.020/2019.
O texto desenvolvido pela senadora Leila Barros (PDT/DF), cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil.
O PL estabelece que as empresas do programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística deverão aplicar 1,5% do benefício tributário em pesquisas realizadas por instituições públicas sobre o desenvolvimento tecnológico de veículos elétricos.
Além disso, o projeto condiciona investimentos na geração de energia elétrica no interior dos veículos, com base no etanol.
Segundo Rodrigo Cunha (União/AL), relator do projeto e presidente da CCT, a crescente demanda por veículos elétricos trata-se de uma tendência mundial.
“Na Alemanha, esses veículos representam 26% das vendas de carros em 2021. O avanço dos veículos elétricos é um processo em rápida aceleração e global. O Brasil precisa planejar o futuro de nossa indústria automotiva, que é 20% do PIB industrial”, destacou Cunha.
O senador pontuou que o Brasil, um país favorecido em relação às riquezas minerais, deveria investir em novas formulações químicas de baterias que façam bom aproveitamento destes recursos.
“Assim, poderemos fabricar as baterias aqui mesmo, e então exportá-las para mercados de fora, em vez de simplesmente enviar esses recursos para que outros países façam a manufatura das baterias. E, ainda há um importante mercado que poderia se abrir para nossos biocombustíveis, que podem servir até para motores de aeronaves”.
A senadora Leila destaca, na justificativa do PL, que o programa Rota 2030 viabiliza renúncias fiscais que, atualmente, alcançam o número de R$ 9 bilhões para as empresas.
Diante disso, segundo ela, os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir cerca de R$ 135 milhões ao ano. Com a aprovação da proposta, os aportes para pesquisa devem chegar pelo menos a R$ 1,3 bilhão.