Conforme antecipado pelo Canal Solar, a MP 1.118 precisaria ser votada até esta terça-feira (27) para não perder sua validade.
Apesar de ter assegurado que a medida provisória seria apreciada dentro do prazo, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou uma nova sessão para o dia 4 de outubro, às 16h para analisar a MP 1.119/2022.
Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero, vai “caducar”.
De acordo com o Poder Executivo, a MP evita insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, de 2022. A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão.
Na aprovação na Câmara dos deputados, foi incluído um artigo na MP que posterga o prazo para a entrada em operação dos empreendimentos que desejam manter o desconto na TUSD/TUST. O prazo, que antes era de 48 meses, agora será de 72 meses.
Com isso, os empreendimentos de GC (geração centralizada) que atuam no ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre) que solicitaram outorga até dia 2 de março deste ano poderão iniciar a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 72 meses, contados da data de emissão da outorga. Desta forma, esses empreendimentos contarão terão o direito de desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.