A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) deve analisar, na terça-feira (08), às 9h, o projeto de lei que regulamenta o MBRE (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões), que terá o objetivo de regular a compra e venda de créditos de carbono no Brasil (PL 412/2022).
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
O relator do texto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou substitutivo à proposição, que tramita apensada aos seguintes projetos:
- PL 3.606/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que institui o marco regulatório para o MBRE;
- PL 2.122/2021, do senador Weverton (PDT-MA), que define regras para ativos financeiros associados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
- PL 4.028/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
Segundo a Agência Senado, no substitutivo, Tasso Jereissati apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa.
Isso implicou, de acordo com a Agência, propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa, no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa.
O plano instituirá também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, bem como sua operação com outros mercados. Quanto à tributação, Jereissati explica que buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável.
Nesse sentido, fixou-se alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação
O texto a ser aprovado na CAE será analisado posteriormente na CMA (Comissão de Meio Ambiente), em caráter terminativo.