O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) emitiu, nesta quinta-feira (05), um comunicado oficial, disponibilizado em seu site, sobre as condições de acesso à rede de transmissão. Em nota, se comprometeu a reprocessar as solicitações de acesso que foram negadas pela ausência de margem de escoamento.
No caso, o Operador passará a considerar as soluções estruturais da expansão da rede de transmissão, de acordo com as premissas e estudos publicados pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), ainda que as obras não tenham sido licitadas. Nessas situações, a viabilidade do escoamento ficará condicionada à entrada em operação da obra estruturante.
Até a emissão do comunicado, o ONS estava condicionando a atestação da viabilidade dos pareceres de acesso à efetiva outorga das obras de transmissão que visam expandir a capacidade de escoamento do SIN (Sistema Interligado Nacional). Confira, no link, o fluxograma com a análise das solicitações de acesso.
“O comunicado foi emitido em meio a um cenário de pressões de solicitantes de acesso e de intensos diálogos com associações do setor”, disse Luiza Melcop, sócia advogada do escritório Cortez Pimentel Advogados, especializada na área de regulatório de energia e infraestrutura.
No dia 14 de dezembro, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar) e a ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica) realizaram uma reunião com o Operador para tratar do assunto. Consequentemente, no dia 16, o ONS divulgou uma carta que apontava ser pertinente aprofundar a discussão da proposta, culminando assim na nota divulgada nesta quinta-feira (05).
“Diante da ampla concorrência por margem de escoamento da geração dos projetos, os pareceres de acesso, que já costumavam vir com restrições em condições normais de operação, passaram a ser negados pelo Operador, tendo em vista o esgotamento da capacidade de transmissão em algumas regiões do país, notadamente na região Norte de Minas e no Nordeste”, explicou a advogada.
“No final do dia, a preocupação do ONS em emitir pareceres com acesso sem perspectiva de viabilidade é relevante e plausível, pois a capacidade de escoamento não é uma regra abstrata, mas sim um quesito materialmente aferível no SIN”, enfatizou.
Na visão dela, o problema é que a negativa dos pareceres de acesso esbarra com o preceito jurídico de que a prestação de serviço público de transmissão é uma utilidade que deve ser continuamente disponibilizada ao usuário.
“Então, a ausência de uma solução efetiva para a disputa da margem de escoamento poderá ocasionar uma onda de judicializações pela garantia de um direito à previsibilidade de uso desse serviço”, completou.
Intervenção do MME
Ao final do comunicado, o ONS expõe a necessidade da intervenção do MME (Ministério de Minas de Energia), sobre o assunto, “principalmente porque evolui em sede de consulta pública no Ministério os estudos de estruturação dos leilões de margem de escoamento de transmissão, que poderiam ordenar o desequilíbrio enfrentado em face da expansão da geração e os limites intrínsecos à infraestrutura de transmissão”, concluiu Luiza.