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Distribuidoras terão que disponibilizar PIX para pagamento da conta de luz

Opção deverá ser ofertada sempre que os consumidores solicitarem; prazo para as empresas se adaptarem é de 120 dias
24-01-23-canal-solar-Distribuidoras terão que disponibilizar PIX para pagamento da conta de luz
O PIX foi lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central. Foto: Shutterstock

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (24), a resolução que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem essa opção.

De acordo com o Órgão, as distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via PIX independentemente da solicitação do consumidor, o que já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia.

“Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, decidimos regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia”, disseram.

Atualmente, a oferta do PIX como meio de pagamento acontece exclusivamente por escolha da distribuidora. A ANEEL destacou que o PIX é apenas mais uma alternativa, já que o código de barras, que permite ao consumidor efetuar o pagamento na rede bancária e em lotéricas, permanece da mesma forma na fatura.

A norma aprovada pela entidade também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX deve haver o consentimento do consumidor.

No total, as distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. Além de garantir o direito de escolha aos consumidores, a ANEEL afirmou que espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento.

“As tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do PIX são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barra, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora”, acrescentaram.

De acordo com Ricardo Tili, diretor relator do processo, o PIX veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora. “Cabe à ANEEL exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, que tem as vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas”.

Para Sandoval Feitosa, diretor-geral, a regulamentação mostra que a Agência está em sintonia com a sociedade, na medida em que o PIX teve alta adesão e fácil assimilação pelos brasileiros desde que foi implantado, em novembro de 2020.

“Do ponto de vista comportamental, o PIX humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via PIX. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final”, concluiu.

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Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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