O Brasil já conta com mais de 130 fabricantes de equipamentos fotovoltaicos credenciados no Finame (Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais).
Ao todo, já são 134 empresas oferecendo seus projetos na plataforma de créditos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), segundo dados divulgados pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
Deste montante, são 107 companhias ofertando kits fotovoltaicos; 11 oferecendo inversores, sete disponibilizando boas condições de compra para rastreadores; outras sete para módulos fotovoltaicos; além de outras duas companhias: uma fornecendo baterias e outra sting boxes.
Entre as empresas credenciadas no fundo estão marcas conhecidas do grande público, como BYD; L8 Energy; Mazer; PHB; Techlux; TenBrasil e WEG.
Para conferir quais produtos e marcas estão cadastrados no Finame, basta clicar aqui e digitar na barra de pesquisas o nome da empresa ou equipamentos que deseja encontrar.
Aumento no número de fabricantes
Nos últimos anos, o total de fabricantes fotovoltaicos credenciados no Finame tem crescido de forma significativa.
Entre os meses de abril de 2021 e 2022, o aumento foi de 9,5%: subiu de 95 empresas para 104 – um crescimento bem menor que o verificado entre abril de 2022 e 2023, que foi de quase 30%.
Contudo, se a comparação for feita com anos não tão “dourados” da energia solar no Brasil os números são ainda mais surpreendentes. Em abril de 2016, por exemplo, havia apenas 17 fabricantes credenciadas no fundo de investimentos nacional.
O que é Finame?
O Finame é um financiamento do BNDES destinado à produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos e de fabricação brasileira. O financiamento é concedido em parceria com instituições financeiras credenciadas.
Por isso, é necessário buscar uma dessas instituições para ter acesso ao crédito. Para ter acesso ao financiamento de máquinas e equipamentos, a empresa deve se enquadrar nas seguintes categorias:
- Sociedades e fundações (nacionais ou estrangeiras) que sejam sediadas e administradas no Brasil;
- Empresários individuais devidamente cadastrados no CNPJ e no RPEM;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Caminhoneiros autônomos que atuem no transporte de carga e queiram adquirir caminhões e/ou equipamentos como guindastes e plataformas;
- Clubes, condomínios, cooperativas, sindicatos e associações.
Uma resposta
Prezado redador, é uma bela notícia.
Mas para o bem da verdade, na proporção de cerca de 95% dos caso, a palavra “fabricante” deve ser substituída por “montador”, “empacotador” e “distribuidor”.