O Ministério de Minas e Energia abriu a Consulta Pública 152/2023 que vai receber contribuições da sociedade e dos agentes de mercado para elaboração dos critérios que balizarão o processo de prorrogação de 20 concessões de distribuição de energia com contratos vencendo entre 2025 e 2031.
Os interessados podem enviar as propostas até dia 24 de julho, por meio do Portal de Consulta Pública do MME. Após o fechamento da consulta e a partir da coleta das contribuições, o MME irá elaborar um normativo que regerá as condições para a prorrogação das concessões vincendas.
“A ideia é que essas diretrizes também norteiam os novos contratos de concessão, promovendo previsibilidade e estabilidade ao setor elétrico. As regras irão valer para todas as distribuidoras que se enquadram no escopo da prorrogação em discussão, não havendo tratamento especial para qualquer concessionária”, diz o ministério.
O ministro Alexandre Silveira vem dando declarações de que exigiria das concessionárias contrapartidas sociais. Segundo a Nota Técnica nº 14/2023, foram listadas como condicionantes sociais:
- Programas de eficientização de prédios públicos;
- Realização de investimentos em eficientização de áreas da concessão com elevado nível de perdas não técnicas;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social de populações carentes, por meio de ações exclusivas do setor de energia elétrica;
- Investimento na modernização de sistemas de medição, com o objetivo de propiciar outras soluções tecnológicas e outros serviços aos usuários;
- Investimentos em painéis solares para redução dos custos de energia elétrica na operação de cisternas e poços artesianos em comunidades sujeitas à insegurança hídrica.
As primeiras concessões vencendo são da EDP Espírito Santo (2025), Light e Enel RJ (2026). Essas três já pediram a renovação dos contratos, o que não impede que outras concessionárias apresentem requerimento solicitando antecipação dos efeitos da prorrogação. A renovação será feita pelo prazo de 30 anos.
A digitalização das redes elétricas e a verificação da qualidade do serviço prestado serão premissas fundamentais a serem observadas no processo de renovação.
Uma das sugestões é a possibilidade de aporte de capital dos acionistas, com o intuito de sanear determinadas concessões que não estejam atendendo as exigências regulatórias, mas que seus acionistas estejam dispostos a aportar capital próprio para recuperar os indicadores.
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