ANEEL concede perdão para geradores que não entraram em operação

Interessados em aderir ao mecanismo extraordinário devem informar o interesse até o dia 28 de julho
ANEEL concede perdão para geradores que não entraram em operação
Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) concedeu perdão aos geradores que adquiriram uma outorga de geração e celebraram CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) para escoar a energia, mas não conseguiram entrar em operação comercial. 

Com a decisão, as outorgas serão revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos, sem encargos rescisórios. Para aderir ao mecanismo de anistia, os interessados devem informar o interesse até o dia 28 de julho e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável. 

Com a inviabilidade de entrar em operação comercial, vários geradores entraram na justiça com pedido de liminar para evitar a cobrança dos CUSTs. O sistema prevê ainda que quem judicializou o caso deverá pagar os valores do passado até julho, por outro lado, quem não judicializou basta confirmar a adesão. 

Outras duas condições são: estar adimplente com os encargos setoriais e a ausência de contratos no ACR (Ambiente de Contratação Regulada). Ao todo, a ANEEL estima uma adesão ao mecanismo de 11,78 GW, que resultará na liberação de margem de escoamento.

Outros mecanismos

A Agência também aprovou o mecanismo extraordinário de regularização, voltado para aqueles geradores que desejam ajustar excepcionalmente seu cronograma de obras. 

Com isso, o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, será postergado em 36 meses a contar da publicação da Resolução Normativa. Para aderir ao sistema, os interessados devem informar interesse até o dia 28 de julho e aportar garantias financeiras até 1º de setembro. 

Foi aprovado, ainda pela Agência, o diferimento dos valores relativos ao EUST (Encargo do Uso do Sistema de Transmissão) suspensos até então por liminar judicial, que, com o sistema de regularização, podem ainda ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.

De acordo com a ANEEL, as decisões tomadas foram “necessárias para corrigir distorções e efeitos causados pela grande procura no passado por outorgas de geração devido ao fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis (como biomassa, energia eólica e solar)”, informou o Órgão Regulador. 

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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