ANEEL aprova reajuste tarifário de cinco distribuidoras de energia do RS

Os novos índices deverão entrar em vigor a partir de 22 de julho
Entre as empresas selecionadas estão: Nova Palma Energia, Demei (Departamento Municipal de Energia de Ijuí), Hidropan Distribuição de Energia, Eletrocar (Centrais Elétricas de Carazinho) e Mux Energia. Foto: Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (18) os reajustes tarifários anuais de 2023 de cinco distribuidoras do Rio Grande do Sul (RS). 

Entre as selecionadas estão: Nova Palma Energia, Demei (Departamento Municipal de Energia de Ijuí), Hidropan Distribuição de Energia, Eletrocar (Centrais Elétricas de Carazinho) e Mux Energia.

Segundo dados da Agência, os novos índices divulgados devem entrar em vigor a partir de 22 de julho de 2023.

Revisão Tarifária da EDP SP

A diretoria da ANEEL também aprovou a abertura da Consulta Pública 23/2023. O objetivo é discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.

O início das discussões está previsto para esta quarta-feira (19), com encerramento no dia 1º de setembro. De acordo com a Agência, haverá ainda outra audiência pública (nº 14/2023) no dia 10 de agosto, em São José dos Campos (SP).

Segundo a Agência, o efeito médio proposto na revisão tarifária da distribuidora, que fornece energia elétrica a cerca de 2 milhões de unidades consumidoras em 28 municípios do estado de São Paulo, é de 6,18% para consumidores residenciais.

Confira abaixo os índices propostos

Segundo a ANEEL, o índice médio proposto na revisão tarifária da empresa foi impactado pelos custos com transmissão de energia e componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que se mantiveram em vigor até a atual revisão.

No debate público, serão incluídas a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e de FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), para o período de 2024 a 2027.

Para mais informações sobre os processos tarifários, acesse o site. Para registrar as contribuições à consulta, deverão ser enviadas via e-mail.

  • cp023_2023rv@aneel.gov.br, para o tema Revisão Tarifária;
  • cp023_2023et@aneel.gov.br, para o tema Estrutura Tarifária;
  • cp023_2023pt@aneel.gov.br, para o tema Perdas Técnicas;
  • cp023_2023ic@aneel.gov.br, para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

Nos contratos de concessão existem processos tarifários, sendo que a RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os mais comuns previstos nos documentos.

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

No processo de RTP são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já no processo de RTA, que acontece no ano em que não há RTP, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

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Stella Miranda
Produtora do Canal Responde e do Solar em 60. Possui experiência em produção de podcast, elaboração de matérias jornalísticas, entrevistas e produção para rádio. Graduanda em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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