O ONS (Operador Nacional do Sistema) recebeu 268 pedidos de desistência de outorgas de geração de energia que não serão implementadas, liberando aproximadamente 11 gigawatts de capacidade de transmissão no sistema.
Do total, 242 (9,8 GW) dos pedidos de anulação são referentes a projetos de energia solar fotovoltaica, enquanto 26 (1,2 GW) são de empreendimentos de energia eólica.
Além disso, foram registrados 83 (3,7 GW) pedidos de regularização de outorgas, sendo 35 (1,2 GW) provenientes de fontes solares e 46 (1,9 GW) de fontes eólicas.
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Esse processo faz parte da Resolução Normativa ANEEL nº 1.065/2023, que trata do mecanismo excepcional para tratar outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) celebrados por centrais geradoras.
Os projetos que manifestaram interesse em aderir ao programa estão localizados em 11 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul), sendo que os maiores volumes de pedidos foram registrados em Minas Gerais (4,3 GW) e na Bahia (2,3 GW).
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“O resultado foi bem-sucedido, indicando que os agentes entenderam que o mecanismo oferece soluções adequadas para as questões necessárias para a evolução e crescimento do setor elétrico”, avalia Marcelo Prais, diretor de TI, Relacionamento com Agentes e Assuntos Regulatórios do ONS.
De acordo com a REN 1.065, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs duas soluções para lidar com o acúmulo de outorgas de geração que haviam celebrado CUSTs sem viabilidade para a construção dos projetos.
A primeira opção é a anistia, que consiste na revogação das outorgas e rescisão dos CUSTs sem penalidades para os agentes. A segunda proposta envolve a regularização dos prazos contratuais mediante ao pagamento de débitos e do aporte de garantias financeiras.
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