A STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) da ANEEL determinou que está vedada à distribuidora cancelar ou invalidar o orçamento de conexão após sua entrega ao consumidor, exceto nas hipóteses previstas nos §§7º e 8º do art. 83 e §2º do art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no DOU (Diário Oficial da União) por meio do Despacho 3.438 da STD/ANEEL.
Na decisão, a Agência instrui que as distribuidoras e concessionárias que cancelarem ou invalidarem o orçamento de conexão sem fundamento, deverão restaurar a validade do orçamento originalmente entregue. .
Além disso, deverão notificar e restabelecer ao consumidor o prazo integral para a prática dos atos que foram prejudicados. Este prazo deverá ser contado a partir do recebimento da notificação.
Outra determinação da Agência é que o acordo de alteração do orçamento de conexão deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
E em caso de não existir acordo entre a distribuidora e o consumidor prevalece o orçamento de conexão originalmente entregue.
Outra determinação da ANEEL é que o atraso para injeção de energia de unidade consumidora com micro e minigeração distribuída decorrente de conduta irregular da distribuidora deve ser enquadrado como pendência de responsabilidade da distribuidora.
Na avaliação do advogado Thiago Bao Ribeiro, a instrução da ANEEL foi direcionada às distribuidoras que praticaram cancelamentos ou invalidações de orçamentos de conexão já fornecidos com o único motivo relacionado à inversão de fluxo de potência.
“Atrasos na injeção de energia por micro ou minigeração devido a cancelamento ou alteração inadequada do orçamento são responsabilidade da distribuidora, que devem ressarcir o consumidor pelo período que ficou sem injetar energia. O Bao Ribeiro Advogados foi um das primeiras bancas jurídicas de Minas Gerais que levou esse assunto ao Poder Judiciário, uma vez que ANEEL não teve uma postura firme frente aos abusos das distribuidoras”, pontuou o advogado.
“Esta decisão da ANEEL é um marco significativo para o setor de geração distribuída solar no Brasil. Ela não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também traz mais segurança jurídica e transparência para as distribuidoras”, destacou Bao Ribeiro.
“Isso é crucial para o crescimento sustentável e a confiança no setor, permitindo que mais brasileiros adotem a energia solar como uma alternativa viável e sustentável. Em um momento em que a busca por fontes de energia limpa e renovável é mais importante do que nunca, essa medida reforça o compromisso do país com a inovação e a sustentabilidade energética”, concluiu.
Acesse o despacho assinado por Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente da STD, na íntegra clicando aqui.
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2 respostas
Ainda bem que a Aneel tomou uma decisão que protege o direito, inalienável, do consumidor(investidor) nessa fonte excelente para contribuir para a sustentabilidade ambiental, diminuindo a nossa pegava ecológica, que está entre as maiores do mundo. É importante que o poder concedente de atribuições dos deveres e direitos dos envolvidos aja em benefício do país e que evite entraves, injustificáveis, para o aumento da capacidade instalada das fontes alternativas e renováveis de energia, como são a eólica e a solar.
mais uma vitória de todos nós que trabalhamos no setor fotovoltaico com seriedade,onde as concessionárias fazia o que queria reprovando os projetos de todas empresas sem motivo algum, prejudicando mais ainda o consumidor final que pagou caro pelo seu projeto, parabéns para a justiça que foi feita agora o setor solar e a Luz solar Brasil só tem a crescer ainda mais