Reportagem publicada na 19ª edição Revista Canal Solar
O licenciamento ambiental é uma etapa integrante de qualquer grande projeto de engenharia por se tratar de um processo que busca identificar os impactos ambientais e sociais que a instalação de um novo empreendimento pode ocasionar.
Sua função é, basicamente, oferecer uma análise técnica capaz de propor as medidas cabíveis para evitar, mitigar ou compensar impactos ao meio ambiente e à sociedade.
No caso dos empreendimentos fotovoltaicos de GD (geração distribuída), trata-se de um procedimento mais simples do que o realizado em usinas hídricas e térmicas por ser uma tecnologia que oferece menos impactos ambientais em seu processo de instalação, manutenção e operação.
Contudo, mesmo com sua importância, trata-se de um documento obrigatório em todos os estados brasileiros? Além disso, em quais casos a obtenção da licença ambiental se faz necessária?
Em entrevista ao Canal Solar, Robison Fumagalli, diretor e fundador da Cerne Ambiental, empresa que atua no ramo de licenciamento e monitoramento ambiental, explica que as respostas dependem do estado em que a usina será instalada e do tipo de empreendimento que será implementado.
Se for de GC (geração centralizada), o licenciamento ambiental é obrigatório em todas as localidades do país, uma vez que é quase impossível não haver impactos com a construção destas plantas, como supressão de vegetação nativa.
No caso dos sistemas de solo no modelo de GD, a obrigatoriedade depende da legislação estadual. “Há casos de cidades onde o processo do licenciamento já é municipalizado, mas, em via de regra, quem decide sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental são os estados”, explica Fumagalli.
“Hoje, temos estados que possuem legislações que exigem o licenciamento convencional, outros que dispensam a sua obrigatoriedade e outros no qual o documento é feito de forma mais simplificada, visando incentivar a instalação de novas usinas”, ressalta ele.
No caso dos estados onde não existe a obrigatoriedade do licenciamento, em alguns deles, como o Paraná, por exemplo, o profissional explica que o empreendedor deve solicitar uma declaração junto ao órgão ambiental estadual para implementação de sua usina de GD. A grosso modo, seria um documento que substitui a licença ambiental.
“É feita uma consulta junto ao órgão ambiental estadual para a emissão de uma certidão que ateste que o empreendimento não necessita de licenciamento ambiental. É um documento que tem validade em casos de fiscalização ou exigência bancária para o financiamento da usina”, destaca Fumagalli.
Já nas localidades em que se permite o licenciamento ambiental simplificado, o estado autoriza o empreendedor a solicitar uma única licença para poder fazer a instalação do seu empreendimento.
Neste caso, ao invés de precisar passar por várias etapas de aprovação, é possível o empreendedor apenas solicitar um único documento com todas as licenças ambientais necessárias.
Nesses estados, o licenciamento simplificado também é válido para a implementação de usinas de solo “menos complexas” – que exigem, por exemplo, menos profissionais e um tempo de até 60 dias para elaboração do projeto.
Etapas do licenciamento
Atualmente, o processo para obtenção de um licenciamento ambiental convencional no Brasil varia de três a quatro etapas dependendo do local onde a usina será instalada. A primeira delas é a obtenção da licença prévia para saber se é possível ou não realizar a instalação de uma usina em uma determinada área.
Depois, é preciso solicitar a licença de instalação, que é o documento que vai permitir o início das obras e a implementação da usina fotovoltaica. Contudo, neste caso, há um ponto de atenção.
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