A ANEEL não poderá conceder novos descontos na TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) a usinas com base em energia solar e eólica. A decisão foi determinada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na última quarta-feira (22).
Na decisão, o Tribunal de Contas informou que foi constatado que a ANEEL tem autorizado a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, de empreendimentos que fazem parte de um mesmo projeto, mas que formalmente são divididos em diversos projetos inferiores a 300 MW de potência instalada, concedendo a redução de 50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo.
“Verificou-se a existência de usinas cadastradas separadamente com potência instalada menor ou igual a 300 MW, mas que fazem parte de um mesmo complexo, cuja totalidade das potências injetadas ultrapassam frequentemente o limite legal de 300 MW, ou seja, há o fracionamento de um empreendimento em vários empreendimentos menores. Isto configura ação no sentido de burlar o limite estabelecido pela lei, tendo como resultado a obtenção do benefício de redução de TUST e TUSD”, informou o TCU no documento.
De acordo com a decisão, a Agência tem 180 dias para apresentar um plano de ação para o aprimoramento da regulamentação concernente à concessão de redução de no mínimo 50% TUSD e TUST, de modo a adequá-la ao sentido legal de que apenas empreendimentos de até 300 MW de potência injetada tenham direito ao desconto, com vistas a impedir a concessão do benefício nos casos de fracionamento ou divisão de empreendimentos únicos em projetos menores.
O TCU ainda determinou que no plano de ação da ANEEL deve contemplar ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar.
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