A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a versão final do edital do primeiro leilão de transmissão de 2024 no início da tarde desta terça-feira (20) e divulgou a data e os detalhes do certame.
O leilão será realizado no dia 28 de março, na sede da B3 em São Paulo. Serão 15 lotes ofertados em 14 estados, com previsão de investimentos da ordem de R$ 18,2 bilhões.
As empresas vencedoras do certame se ficarão incumbidas de realizar a construção e a manutenção de 6.464 km em novas linhas de transmissão e de 9.200 MVA em capacidade de transformação.
A ANEEL estima a criação de 34,9 mil empregos diretos para a construção dos 69 empreendimentos a serem licitados dentro dos 15 lotes ofertados.
Os estados com obras previstas no leilão são: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
Segundo maior leilão de transmissão
De acordo com a ANEEL, o investimento previsto para o Leilão de Transmissão nº 1/2024 é o segundo maior do gênero na história da Agência, atrás apenas do Leilão de Transmissão nº 2/2023, realizado em dezembro passado, cujo investimento estimado ficou em R$ 19,7 bilhões.
Dos 15 lotes propostos neste novo certame, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão.
O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,4 bilhões, com 1.001 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica, segundo a ANEEL, porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que integrou o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.
O leilão contará com itens a serem integrados, o que condicionará a continuidade de alguns lotes ao sucesso de outros.
O lote 12, com aproximadamente 400 km em linhas de transmissão em Maranhão e em Tocantins, está condicionado à aquisição do lote 1, com 534 km em linhas de transmissão e duas subestações no Ceará e no Piauí.
Do mesmo modo, os lotes 14 e 15, que somam 1.145 km em linhas em Minas Gerais e na Bahia, estão condicionados ao lote 6.
A Consulta Pública nº 30/2023, que recebeu sugestões sobre a minuta de edital entre 01/09 e 23/10/2023, recebeu um total de 193 contribuições.
Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame foi realizado em 22 de janeiro. Veja o vídeo abaixo:
Minuta traz novidades
De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024.
As mudanças em relação aos editais anteriores têm como foco a qualificação técnica de proponentes ou contratadas, segundo a Agência.
As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado.
No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.
A ANEEL também adotará neste certame a competição cruzada, de modo a garantir que os lotes sejam viabilizados caso alguma das proponentes vencedoras seja inabilitada em fases posteriores à de lances.
O edital estabelece que, nessa situação, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceitem a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada.
Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse.
Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP).
Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.
Acolhendo a determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), a ANEEL também excluiu do edital a exigência de apresentação de parecer de auditor independente registrado na comissão de valores.
A exigência foi mantida apenas para as sociedades que já têm obrigação legal de produzi-las e registrá-las nos órgãos competentes.
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