Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o TCU (Tribunal de Contas da União) analisou representação sobre uma eventual omissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) na fiscalização das atividades de MMGD (micro e minigeração distribuída) de energia elétrica. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.
O relatório da unidade técnica do TCU aponta indícios de que a ANEEL não está exercendo adequadamente suas competências, permitindo que empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica, utilizem a geração distribuída para, na prática, vender energia elétrica.
Segundo o TCU, isso seria uma violação da Lei 14.300/2022, que estipula que a energia produzida deve ser para consumo próprio e não para comercialização.
“Nesse cenário, concluiu-se pela necessidade de a ANEEL realizar fiscalização para identificar e atuar em casos de comercialização ilegal de energia, bem como aprimorar a regulação para coibir práticas que se caracterizem como venda de energia, de créditos de energia ou de excedentes de energia no âmbito da MMGD”, observou o ministro-relator em seu voto.
Determinações
O Plenário do TCU determinou que a ANEEL apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação para melhorar a fiscalização e a regulação da GD.
A Agência também deve concluir, em até 90 dias, processo de coleta de informações, diagnóstico e avaliação da necessidade de aprimoramentos nos normativos relacionados à Lei 14.300/2021.
A unidade do TCU que atuou no processo foi a AudElétrica (Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear), vinculada à SecexEnergia (Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações).
O Canal Solar entrou em contato com a ANEEL e aguarda um posicionamento da Agência com relação ao tema.
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