A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou terça-feira (23) alterações na Resolução Normativa nº 1.000/2021 que visam a implantação de infraestrutura de energia elétrica para imóveis do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida).
As mudanças são referentes às regras para as obras de infraestrutura de rede e instalações elétricas internas que as distribuidoras precisam realizar, de acordo com a Lei nº 14.620/2023 e o decreto nº 12.084/2024.
Agnes da Costa, relatora do processo, disse durante seu voto que o tema é importante devido à necessidade de acomodar a expansão acelerada de GD no Brasil, e ainda assim, impedir que a tecnologia exija novos investimentos em rede por parte das distribuidoras, pois impactaria as tarifas dos consumidores.
A Lei nº 14.620/2023 refere-se ao novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou algumas leis, dentre elas a 14.300/2022 que trata sobre a micro e a minigeração distribuída e o decreto nº 12.084/2024, publicado em 1º julho, refere-se ao Programa Energia Limpa do Minha Casa, Minha Vida.
Outras alterações feitas pela lei nº 14.620/2023
Consumidores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com sistema de micro e minigeração distribuída e que façam parte do sistema de compensação SCEE, terão no mínimo 50% de desconto em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída.
Se o consumidor deixar de participar do Cadastro Único, deixará também de receber o subsídio.
Os imóveis do PMCMV com mini ou microgeração distribuída poderão comercializar com órgãos públicos no âmbito federal, estadual/distrital e municipal a energia gerada e não utilizada.
A regra para comercialização é diferente da utilizada no ACL (Ambiente de Contratação Livre) e do SCEE. O valor será definido entre consumidor e órgão público.
A energia comprada por órgãos públicos terá a tarifa SCEE, homologada pela ANEEL e descontos tarifários estabelecidos na resolução homologatória de tarifas da distribuidora.
Programa Energia Limpa
O Programa Energia Limpa foi instituído no dia 1º julho e tem o objetivo de reduzir gastos com energia para famílias participantes do Minha Casa, Minha Vida e que tenham acesso à geração distribuída, principalmente de fonte solar.
As famílias que recebem até R$ 2.640 (faixa 1 do programa) terão prioridade na instalação dos serviços.
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