O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (17) a Portaria nº 341 que estabelece as diretrizes para realização do “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados”, com previsão para março de 2021.
O certame tem como objetivo promover a contratação de soluções para suprimento para atendimento a 22 localidades não conectadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional), situadas nos Estados do Acre (3), Amazonas (5), Pará (10), Rondônia (2) e Roraima (2).
Segundo o MME, para as localidades com previsão de interligação ao SIN, os prazos contratuais foram definidos para garantir o suprimento até a efetivação da interligação. Para as localidades sem previsão de interligação, os prazos contratuais são distintos a depender das fontes primárias utilizadas.
Já para as soluções de suprimento cujas fontes primárias sejam gás natural ou renováveis, incluindo ou não tecnologias de armazenamento, o prazo para contratação será de 15 anos. Com relação aos demais casos, o prazo contratual será de cinco anos.
De modo a subsidiar os interessados em participar do certame, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) publicará as instruções para cadastramento de soluções de suprimento, bem como os requisitos para a emissão da habilitação técnica.
Além disso, serão divulgadas informações detalhadas sobre cada localidade, obtidas a partir dos ciclos anuais de planejamento do atendimento aos sistemas isolados.
Os empreendedores interessados deverão cadastrar suas soluções de suprimento, junto à EPE, até às 12h do dia 4 de dezembro de 2020. Para fins de cadastramento e habilitação técnica, será dispensada a apresentação de licenças ambientais, as quais deverão ser apresentadas pelos que se sagrarem vencedores em prazo a ser definido em edital.
A expectativa é que o leilão seja operacionalizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) de forma online.
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