Na última sexta-feira (1}), o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a Portaria nº 88/2024, que estabelece diretrizes para a operação diferenciada de termelétricas, visando atender aos requisitos de potência no SIN (Sistema Interligado Nacional).
A medida concede ao ONS (Operador Nacional do Sistema) maior flexibilidade para operar o sistema nos horários de pico. A portaria é válida até 31 de março de 2025, quando termina o período úmido.
“A operação das usinas termelétricas em condição diferenciada visa prover recursos adicionais ao ONS, contribuindo com a segurança e garantia do suprimento eletroenergético nacional, observada a minimização do custo total de operação do SIN”, justifica o ministério.
A “operação diferenciada” refere-se a usinas termelétricas operando com parâmetros distintos dos declarados no processo de otimização energética e formação de preço.
Por exemplo, considere uma termelétrica em ciclo combinado que leva 6 horas para atingir a máxima geração e mais 4 horas para desligar, com CVU (Custo Variável Unitário) de R$ 220/MWh. Assim, o ONS pagaria o CVU por 10 horas, entre acionamento e desligamento.
Caso o agente altere para ciclo aberto, reduzindo esse tempo de rampa para 5 horas, com CVU de R$ 240/MWh, o ONS pode considerar essa operação mais vantajosa, mesmo com o custo unitário maior, por atender melhor à demanda do sistema.
Poderão participar os agentes termelétricos que estejam adimplentes com as obrigações setoriais, inclusive junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), e que cujas usinas possam operar em condição diferenciada. Quem estiver interessado poderá apresentar ao ONS ofertas de preço, em R$/MWh, e quantidade de produto de potência.
Caberá ao ONS definir os produtos a serem contratados e seus compromissos de entrega, contemplando as necessidades sistêmicas para acionamento de recursos no dia anterior ao despacho (D-1) e em tempo real (D), bem como os prazos e as condições para o recebimento das ofertas.
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