A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) manteve as multas aplicadas em 2017 no valor total de R$ 13 milhões à Enel CE. A distribuidora foi multada por enquadramento indevido de instalações de micro e minigeração distribuída.
Segundo a agência, foram constatadas, durante fiscalização em dezembro de 2017, diversas irregularidades na divisão de empreendimentos com o objetivo de acessar benefícios previstos para instalação de micro e minigeração distribuída.
Entre os casos verificados pela ANEEL, está os das Centrais Eólicas Prainha I e Prainha II, que de acordo com a agência, foram repartidas em duas unidades geradoras de 5 MW para a classificação como minigeração distribuída. Porém, o entendimento da ANEEL é que se trata de um único empreendimento de 10 MW.
Outra irregularidade apontada foi a classificação de uma unidade de minigeração fotovoltaica de 1,045 MW como 19 microgerações de 55 kW. Neste caso específico, o problema apontado pela agência foi a obtenção pelo consumidor de alguns benefícios que uma unidade de minigeração não teria.
A ANEEL determinou a exclusão das centrais eólicas do sistema de compensação e a apresentação dos valores faturados no período em que foram incorretamente enquadradas como minigeração. Também deverão ser apresentado os dados das unidades consumidoras que utilizaram os créditos de energia.
Já no caso do sistema fotovoltaico, a agência determinou sua regulação como unidade consumidora do Grupo A, recalculando a participação financeira do consumidor e o ERD (Encargo de Responsabilidade da Distribuidora).
O prazo para o cumprimento das exigências é de 30 dias. Além disso, os benefícios recebidos entrarão como componente financeiro negativo a ser retirado da tarifa da Enel CE no próximo processo tarifário.