A determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) a respeito das mudanças regulatórias da GD (geração distribuída) parte de premissas ultrapassadas e parciais sobre os benefícios do segmente para a sociedade como um todo. É o que avalia a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
Ainda segundo a associação, a decisão do TCU foi apenas a de determinar um prazo de 90 dias para que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apresente um plano de ação para resolver o SCEE (sistema de compensação de energia elétrica) contido na REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da agência.
“Não há nenhuma exigência do TCU sobre o fim dos incentivos no sistema de compensação da geração distribuída, já que o órgão de controle externo não possui prerrogativa de retirar da ANEEL a discricionariedade sobre como serão tratadas as atualizações regulatórias por parte da agência, nem tampouco determinar quando e como as mudanças de resolução devem ser concluídas”, esclarece a advogada Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR.
“Além disso, a decisão do TCU é problemática porque toma por base argumentos unilaterais e que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora e os outros agentes do setor”, acrescenta.
A ABSOLAR ainda destaca que a revisão da REN 482 está sendo discutida entre o setor, a ANEEL e o Congresso Nacional há mais de um ano. Além disso, a entidade enfatiza os benefícios da energia solar que devem ser incorporados, que contribuem para a atração de capital privado, o aumento na arrecadação pública, a diversificação da matriz elétrica, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a geração de emprego e renda, postergação de investimentos em transmissão e a distribuição de eletricidade e alívio das redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros.