Considerada uma das formas mais econômicas e sustentáveis, a geração distribuída de energia nada mais é do que uma nomenclatura utilizada para caracterizar um sistema de geração elétrica instalada junto ou próxima ao consumidor.
No Brasil este termo acabou sendo muito relacionado à Resolução 482/2012, que avançou com a Lei 14.300/2022 e Resolução 1.059/2023 e que possui o net metering como forma central da operação destes projetos no ACR (Ambiente de Contratação Regulado).
No entanto, mais recentemente a operação de projetos solares junto a carga no ACL (Ambiente de Contratação Livre) leva em consideração uma outra regulamentação, mas não deixa de ser um projeto solar distribuído.
A modalidade tem feito parte nos últimos anos de um conjunto de modernizações promovidas no setor elétrico brasileiro para ampliar as formas das pessoas consumirem energia.
Ela, basicamente, se contrapõe a geração centralizada – que corresponde ao uso de grandes empreendimentos (como usinas hídricas, termelétricas, eólicas e solares) distantes dos centros de consumo, o que requer o transporte da energia gerada no local por linhas de transmissão de longa distância.
No caso da geração distribuída de energia, considerando a Resolução 1.000, a modalidade é dividida em dois grupos: a microgeração e a minigeração.
Na microgeração, o sistema de energia instalado possui uma potência inferior ou igual a 75 kW. Se enquadram, geralmente, neste grupo as residências e os estabelecimentos comerciais.
No caso da mineração, a central geradora possui potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW, sendo uma aplicação comum em empreendimentos de geração remota, que através da agregação das cargas atendem mais de uma unidade geradora.
Quais são as modalidades da geração distribuída?
Dentro da geração distribuída de energia de acordo com a Resolução 1.000, existem quatro modalidades de negócios bem definidas e com suas próprias peculiaridades. São elas:
Geração junto à carga
É a modalidade mais conhecida da geração distribuída. Nesse caso, o sistema de energia é instalado no mesmo endereço e no mesmo ponto de conexão com a rede distribuidora que a unidade consumidora.
Um exemplo clássico disso é a instalação de um sistema de energia solar no telhado de uma residência ou estabelecimento comercial para gerar energia a partir da luz solar, visando a redução no valor da conta de luz.
Nestes locais, a energia gerada é usada somente para abater o consumo do próprio imóvel, sendo impossível transferir créditos de energia excedente para outras unidades.
Geração compartilhada
É uma das maneiras mais acessíveis do consumidor ter um sistemas de geração de energia limpa em sua casa ou empresa.
Essa modalidade se caracteriza pela possibilidade de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa, possam compartilhar energia de uma fazenda solar de maior porte, construída muitas vezes por terceiros que tem por objetivo investir na usina para alugar para o grupo de consumidores.
Para isso funcionar, é necessário que os consumidores interessados estejam todos na mesma área de concessão, onde a usina foi construída.
Quem participa desse tipo de modelo de negócio economiza tanto no investimento inicial, que é dividido com outros, como na conta de luz, que também fica mais baixa.
Autoconsumo remoto
Nesse modelo, a mesma pessoa jurídica ou física pode gerar energia em um imóvel por meio da instalação de uma usina de energia renovável e distribuir o crédito excedente (sobra da energia que não utilizou).
Ou seja, os créditos podem abater tanto a conta de luz da unidade na qual o consumidor está localizado como a de outras propriedades, desde que todas estejam sob a mesma titularidade e dentro da área de atendimento da distribuidora.
Essa modalidade é indicada para atender, por exemplo, uma empresa que tenha um sistema de energia solar instalado, e que queira usar os excedentes para abater as contas de luz de suas filiais.
No caso dos consumidores residenciais, um bom exemplo é o de uma pessoa que mora na cidade e tem uma casa de férias no campo ou na praia, na qual pode instalar o seu sistema fotovoltaico.
Assim, a cada mês, a energia lá gerada é injetada na rede e convertida em créditos que, depois, serão utilizados para abater o consumo da residência do consumidor na cidade.
Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras
A modalidade é composta por unidades consumidoras que se situam num mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente.
A modalidade é muito comum de ser usada em condomínios residenciais ou comerciais, onde é feita a união de participantes (condôminos) para realizar o investimento em um sistema de geração distribuída para ser instalado no próprio local, ou seja, em uma área comum do empreendimento.
O sistema, com isso, pode ser utilizado para atender áreas de uso comum do condomínio, além de gerar os créditos que serão distribuídos aos condôminos de acordo com a sua participação e utilizados por eles para abater o consumo de suas respectivas unidades.
Por exemplo, Henrique, Daiana e Rubens são vizinhos e moram no mesmo prédio. Este empreendimento residencial possui um sistema de geração distribuída para abater o consumo dos condôminos. Logo, uma porcentagem (fração) da injeção de energia do projeto será destinada para cada um deles.
Quais são as vantagens da geração distribuída de energia?
A geração distribuída de energia tem uma série de vantagens dos pontos de vista econômico, ambiental e social para o consumidor, como:
Redução de perdas
Com a descentralização da geração, a energia pode ser produzida no próprio local onde vai ser consumida ou perto dos centros de consumo. Desta forma evita-se a necessidade de transportar a energia a longas distâncias, o que reduz perdas e torna o sistema elétrico mais eficiente, além de evitar altos investimentos em linhas de transmissão.
Ampliação de investimentos
A geração distribuída de energia incentiva pessoas e empresas a produzir sua própria energia. O investimento é feito com capital próprio ou financiado, aquecendo as economias locais, dado que os investimentos são feitos de forma descentralizada.
Expansão da matriz energética
Ageração distribuída de energia permite a rápida expansão da oferta de eletricidade no país, o que leva à redução do custo e ao aumento da disponibilidade de energia elétrica no país.
Energia limpa
A geração distribuída de energia incentiva o uso de fontes limpas e alternativas, tornando a geração de eletricidade mais ambientalmente correta.
Geração de empregos
Ao incentivar a instalação de centenas de milhares de pequenos geradores de energia elétrica, a geração distribuída de energia pulveriza investimentos, cria empregos locais e movimenta diversos setores da economia, desde a fabricação até a instalação dos sistemas.
As regras da geração distribuída de energia
A figura da geração distribuída de energia foi criada em 2004 no Brasil por meio do Decreto Lei 5163 do Governo Federal, mas não era muito acessível para todos os consumidores.
A modalidade só começou a se tornar acessível em abril de 2012, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) criou a Resolução Normativa 482, permitindo o acesso da população comum aos sistemas de micro e minigeração distribuída.
Na prática, a decisão passou a significar que o brasileiro com um CNPJ ou CPF ativo tinha a autorização para gerar a sua própria energia de fonte renovável, como a energia solar em telhados.
A decisão regulamentou as conexões de mini e microgeração distribuída de energia e introduziu o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
Em 2015, por meio da Resolução Normativa 697, a Agência revisou a legislação vigente, ampliando de 1 MW para 5 MW a capacidade de minigerações e permitindo o avanço das outras modalidades da geração distribuída para consumidores, como a geração compartilhada.
Contudo, apesar de possuir regras bem definidas, em decorrência de um crescimento cada vez maior da fonte fotovoltaica no país, inclusive, com o fortalecimento de entidades e associações, uma das grandes questões que começaram a incomodar era a falta de regras relacionadas a compensação de energia para o futuro e uma legislação que desse maior segurança jurídica para os participantes da GD.
A RES 687/2015 já previa uma revisão das regras no ano de 2019, a ANEEL realizou todo o rito de discussão para as novas regras de GD, passando pela Consulta pública e Audiência pública. As Audiências Públicas relacionadas às novas regras de GD bateram recordes em número de participantes.
Finalmente em outubro de 2019 após discussão de uma série de alternativas de compensação dos créditos a ANEEL publicou uma Nota técnica elegendo a pior alternativa, além disso a regra de transição definiu que todos os participantes da GD migrariam para nova regra de compensação em 2030.
Este resultado criou uma grande revolta no setor levando à discussão para o congresso em novembro de 2019, paralisando o processo capitaneado pela ANEEL.
As discussões sobre as novas regras de GD ocorreram através do PL (projeto de lei) 5.829, para tratar da criação do marco legal e regulatório do setor. No início de 2020, a pandemia de COVID 19 levou o congresso a novas prioridades deixando por um tempo esta discussão de lado.
A discussão perdurou por longos anos, até que foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no segundo semestre de 2021, sendo sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em janeiro de 2022. O texto passou, com isso, a virar Lei (a famosa Lei 14.300).
Após ser aprovada em Brasília (DF), o texto foi encaminhado para uma análise técnica e de viabilidade por parte da ANEEL. O órgão aprovou o documento, por meio da Regulamentação 1.059, em fevereiro de 2023, e da consolidação da Resolução 1.000.
Quais fontes podem ser usadas na geração distribuída de energia?
A geração distribuída de energia pode empregar energia solar, eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas.
Os sistemas fotovoltaicos instalados nos telhados de residências e empresas são exemplos de geradores distribuídos, pois correspondem a mini ou micro-usinas que geram energia para autoconsumo.
Os geradores distribuídos operam em paralelismo com a rede elétrica tradicional. Isso significa que o consumidor é alimentado simultaneamente pela rede elétrica e pelo seu gerador próprio.
Dentre todas as fontes, a solar fotovoltaica é a mais propícia para a geração distribuída, pois é possível gerar energia elétrica em qualquer área onde seja possível instalar painéis solares, como em telhados, estacionamentos ou mesmo no solo.
Como funciona a geração distribuída no Brasil?
No Brasil, a forma de implementação da geração distribuída de energia é feita por meio do SCEE e funciona da seguinte forma: as unidades geradoras produzem a energia, e o excedente é injetado na rede gerando créditos com a distribuidora, na fatura de energia a distribuidora compensa os créditos gerando uma redução no custo com a energia.
Assim, se toda ou parte da eletricidade gerada, por exemplo, por um sistema fotovoltaico não for utilizada, o consumidor registra automaticamente um saldo de crédito com a concessionária que o abastece, este crédito pode ser utilizado na conta de energia do próximo período, caso seja necessário o crédito pode ser compensado em até 60 meses.
A energia gerada no sistema solar vai para o quadro de distribuição da casa. Se no momento que a energia está sendo gerada há consumo no local (luzes acesas, chuveiro, televisão) essa energia abastece essas cargas, chamamos este fenômeno de gerar a energia e consumir ao mesmo tempo de simultaneidade.
Do ponto de vista físico, se a geração de energia excede o autoconsumo local, a energia é exportada para a rede, e provavelmente será consumida pelas cargas vizinhas. Quando a energia exigida pela residência é superior ao que o gerador solar está produzindo, esse complemento será importado da rede, este consumo aparecerá na conta de energia posteriormente.
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Conclusão
Como vimos, a geração distribuída de energia no Brasil exerce um importante papel de democratizar o acesso da população a uma energia mais barata, limpa e eficiente. A modalidade já abastece todos os lugares, estando presente no campo, nas cidades, no comércio, na indústria e na casa do consumidor.
Assim, a geração distribuída de energia movimenta não só a economia brasileira – com a geração de empregos verdes, investimentos públicos e privados, e beneficia amplamente toda a nossa população. Não é à toa, por exemplo, que nove em cada 10 brasileiros já manifestaram o desejo de gerar a própria energia, segundo dados atualizados pelo Ibope.