Em reunião realizada nesta terça-feira (12), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou as RTEs (Revisões Tarifárias Extraordinárias) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, levando à redução dos índices que já tinham sido homologados.
As RTEs são promovidas em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, que altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (13). A Agência afirmou que os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385.
Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela Receita Federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais.
LCP nº 194: MME estima redução de 19% na tarifa dos consumidores
Referente às distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informou que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
Segue, abaixo, uma tabela feita pelo Órgão que mostra o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores.
Empresa |
Efeito – Sobre tarifas vigentes |
Efeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1) |
Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas |
Ebo |
-5,26% |
-5,34% |
-7,81% |
Enel RJ |
-4,22% |
-4,34% |
-7,42% |
CPFL Santa Cruz |
-2,32% |
-2,45% |
-8,86% |
CPFL Paulista |
-2,44% |
-2,47% |
-4,87% |
esse |
-4,47% |
-4,75% |
-7,88% |
ENEL CE |
-3,01% |
-3,02% |
-5,27% |
Coelba |
-0,50% |
-0,50% |
-6,41% |
Cosern |
-1,54% |
-1,54% |
-6,22% |
Celpe |
-4,07% |
-4,10% |
-5,96% |
Sulgipe |
-4,88% |
-4,75% |
-4,88% |
Tarifa da Light
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) atendeu a um pedido da Light e determinou à ANEEL adiar a redução das tarifas cobradas dos seus consumidores.
De acordo com documento obtido pelo GLOBO, a Agência estima que a revisão tarifária levará a uma queda de 6% nas tarifas dos consumidores residenciais e de 5,68% para os clientes industriais.
O TRF-1 acatou o pedido da Light, que argumentava que essa redução só poderia ocorrer após uma audiência pública.