Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário
Atualizações de NCM Convênio Confaz 11796 deve garantir isenção de ICMS
Entenda mais sobre as alterações das NCMs

Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que podem impactar o setor a partir de 1º de abril, que é quando entram em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos.

Como informado pelo Canal Solar no começo do ano, essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs.

Sobre este assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS n° 101/97 e 114/17.

Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs.

Entenda

NCM: Alterações do Governo Federal podem elevar impostos em equipamentos fotovoltaicos

A origem das alterações de NCM e seus impactos tributários no setor solar

Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos.

Este convênio determina que em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos.

O que significa que apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs.

O estado de São Paulo, por exemplo, além de ser signatário do Convênio ICM 117/96, também possui legislação que trata de atualizações de NCM (vide RICMS/SP Art. 606). Considerando essas informações, há um caminho para que as isenções de ICMS continuem valendo mesmo que o Convênio 101/97 não seja atualizado a tempo.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

6 respostas

  1. O que não encontrei é a informação do porquê destas reclassificações, qual o motivo, por que tem que haver a reclassificação e se de fato tem que serem feitas, por que impactam na retirada de isenções já consolidadas???

  2. Prezados,

    Com quem.posos falar para fazer anúncio no site? Tenho um cliente com interesse em Publicidade.

    Aguardo retorno

    Luciana Jardim
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