Muito se tem falado sobre os subsídios e seus cálculos que cada agente faz para embasar argumentos prós e contras a MMGD (micro e minigeração distribuída). A ANEEL (CP 50/22) a partir da Lei 14300/22 estabeleceu o cálculo dos subsídios da GD (geração distribuída) que é a referência para o valor postado no seu sítio sob o título “Subsidiómetro”.
O cálculo é feito sobre a energia total injetada onde a microgeração deve pagar pelo Fio B (transição até 2029) e a minigeração pelo Fio B acrescido de 40% do Fio A. A partir de uma análise mais criteriosa é possível verificar que existem falhas nestes números.
A primeira ressalva é que não se pode generalizar o subsídio pois cada região e concessão tem dinâmicas e características diferentes. O simples fato de considerar todo o Fio B que representa toda a rede de distribuição, independente onde está a injeção, já é um erro.
Para entender melhor, vamos diminuir um pouco esta generalização e utilizar o diagrama unifilar simplificado por nível de tensão muito usado nos processos de revisão tarifária das distribuidoras.
A Figura mostra quatro níveis básicos de tensão que representam o Fio B: a alta tensão (AT-2 e AT-3), média tensão (MT) e a baixa tensão (BT), além da rede básica de transmissão tratada como Fio A.
Estes níveis são conectados através de transformadores como, por exemplo, os que conectam a alta (138 kV) com a média (13,8 kV), AT-2/MT (azul).
Tradicionalmente os fluxos nestes transformadores tem o sentido único da rede básica para os consumidores em cada nível de tensão.
Desta forma, um consumidor residencial, ligado no 220 V, usa todos os níveis de tensão e paga por todos eles, ou seja, Fio A e Fio B.
A entrada da GD veio perturbar este ambiente de fluxos unidirecionais principalmente nas redes MT e BT.
Ao analisar a área de influência da micro GD conectada na BT, verifica-se que se não houver inversão de fluxo no transformador MT/BT (preto), a GD usa apenas a rede BT e deveria pagar apenas esta rede.
Como os ativos de MT e BT representam em média 80% dos custos da distribuidora, poderíamos dizer que estes agentes deveriam pagar apenas 40% do Fio B.
Para a mini GD na MT, se não houver inversão de fluxo no transformador AT/MT (azuis) esta deveria pagar apenas pela rede MT e BT, ou seja, 80% do Fio B. Neste caso, claramente não pagaria pelos 40 % da Rede Básica.
Se houver inversão de fluxo, o pagamento deveria ser feito até o nível em que a inversão é finalizada. Por exemplo, o pagamento do Fio B mais a parcela de Fio A só deveria ser paga pela mini GD se trouxer inversão de fluxo no transformador de fronteira (verde) com a Rede Básica.
Esta premissa já é utilizada hoje na tarifa TUSDg locacional para injeção nas redes de 138 e 88 kV. Pode-se observar que o problema de inversão de fluxo acaba sendo um problema tarifário e não técnico.
Esta análise simplória já denota certa cautela no uso destes números para ressarcimento pela CDE, para o estabelecimento de políticas públicas e de regulamentações futuras.
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