Uma dúvida que vem sendo cada vez mais comum dentro do mercado de energia solar e que tem gerado questionamentos por parte dos integradores é como realizar o cálculo do impacto da TUSDg em usinas do Grupo B (baixa tensão).
Isso porque, com a publicação da regulamentação da Lei 14.300/2022, mudanças significativas em relação à cobrança pelo uso da rede foram definidas, como a obrigatoriedade de os microgeradores terem que pagar pela TUSDg caso a injeção de energia de suas usinas seja superior à demanda de consumo.
No texto aprovado, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou que o faturamento no Grupo B com microgeração distribuída passasse a ser realizada pela seguinte equação: (Injeção – Consumo) × TUSDg.
Neste caso, a injeção é a demanda medida de injeção em kW, o consumo é a demanda requerida do sistema em kW (limitado ao valor da injeção), enquanto que a TUSDg é a tarifa de uso do sistema aplicável à central geradora de baixa tensão.
Em outras palavras, será paga a TUSDg somente quando, dentro do ciclo de faturamento, a demanda de injeção em kW for maior que a demanda de consumo, também em kW.
Todas essas explicações foram apresentadas por Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia, no webinário do Canal Solar desta terça-feira (05).
Na transmissão, o profissional ainda trouxe exemplos práticos para ilustrar e simplificar conceitos e respondeu dúvidas pertinentes sobre o assunto.
Alguns dos questionamentos envolveram, por exemplo, a necessidade da troca dos medidores para realização da cobrança da TUSDg e se a cobrança da tarifa afeta também as usinas fotovoltaicas instaladas antes da Resolução da Lei 14.300.
Confira abaixo o webinário completo:
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