CONFAZ atualiza Convênio ICMS nº 101/97

Alterações foram realizadas para englobar as novas NCMs de módulos FV
CONFAZ atualiza Convênio ICMS nº 101/97
Documento assinado alterou convênio que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos FV. Foto: Pixabay

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos fotovoltaicos, para adequar o texto às novas NCMs de módulos solares.

A mudança foi feita por meio do Convênio ICMS Nº 24/2022, publicado nesta sexta-feira (8) no Despacho Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Com a mudança, o Convênio ICMS nº 101/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira: Os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;

IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;

X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares.

Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022.

Segundo o CONFAZ, o assunto foi discutido durante sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém (PA) e em Brasília (DF) nos dias 31 de março e 7 de abril.

Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), destaca que a publicação foi feita com 90 dias de duração, porque a ideia do CONFAZ é esclarecer as dúvidas e questionamentos com as entidades do setor solar com relação a descrição e a numeração das NCMs.

“E também para que haja tempo hábil da Receita federal dar retorno ao CONFAZ sobre essa matéria. A nossa expectativa é conseguir na próxima reunião ordinária do CONFAZ, marcada para final de junho, ter uma publicação completa sobre esse convenio”, disse ele.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

8 respostas

  1. Olá, pessoal sou leigo quando se fala em tributação, pelo que entendi foi que foi solicitado 90 dias de carência ou duração, ou seja foi postergado para iniciar em agosto/22 a tributação? Até onde sei ficou até 30 de abril 2022 – e inicio para maio/22, procede?

    Grato e no aguardo..

  2. Além das células solares, a nova lista TIPI alterou também os códigos dos GERADORES FOTOVOLTAICOS. que constam no convênio 101/97 do CONFAZ nos incisos IV, V, VI e VII, além dos componentes no inciso XIII.
    Entendo que a nova lista TIPI alterou estes NCMs para 8501.80.00, ficando portanto, os GERADORES sujeitos ao ICMS desde 01/04/2022, Vocês tem alguma informação a respeito?

    1. Olá, Ellison, tudo bem? Você fica por dentro de tudo através do nosso site. Sempre que temos atualizações publicamos aqui, fique de olho. 🙂

    1. Olá, Marcelo, tudo bem? Temos diversas matérias sobre o ICMS em nosso site, além disso, todas as atualizações traremos aqui em primeira mão. Fique ligado!

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