O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos fotovoltaicos, para adequar o texto às novas NCMs de módulos solares.
A mudança foi feita por meio do Convênio ICMS Nº 24/2022, publicado nesta sexta-feira (8) no Despacho Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Com a mudança, o Convênio ICMS nº 101/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira: Os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;
IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;
X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares.
Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022.
Segundo o CONFAZ, o assunto foi discutido durante sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém (PA) e em Brasília (DF) nos dias 31 de março e 7 de abril.
Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), destaca que a publicação foi feita com 90 dias de duração, porque a ideia do CONFAZ é esclarecer as dúvidas e questionamentos com as entidades do setor solar com relação a descrição e a numeração das NCMs.
“E também para que haja tempo hábil da Receita federal dar retorno ao CONFAZ sobre essa matéria. A nossa expectativa é conseguir na próxima reunião ordinária do CONFAZ, marcada para final de junho, ter uma publicação completa sobre esse convenio”, disse ele.
8 respostas
Esse código é de gerador corrente alternada, não?
Na prática, o que acontece?
boa tarde, então teremos isenção de icms ate 30 de junho de 2022. É isso ?
Olá, pessoal sou leigo quando se fala em tributação, pelo que entendi foi que foi solicitado 90 dias de carência ou duração, ou seja foi postergado para iniciar em agosto/22 a tributação? Até onde sei ficou até 30 de abril 2022 – e inicio para maio/22, procede?
Grato e no aguardo..
Além das células solares, a nova lista TIPI alterou também os códigos dos GERADORES FOTOVOLTAICOS. que constam no convênio 101/97 do CONFAZ nos incisos IV, V, VI e VII, além dos componentes no inciso XIII.
Entendo que a nova lista TIPI alterou estes NCMs para 8501.80.00, ficando portanto, os GERADORES sujeitos ao ICMS desde 01/04/2022, Vocês tem alguma informação a respeito?
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