A Câmara dos Deputados retornou, na manhã desta quinta-feira (17), a discutir o texto da MP 998 (Medida Provisória 998/2020), que altera as regras do setor elétrico. A sessão foi iniciada com pedido de requerimento para adiar a votação.
Na noite de quarta-feira (16) foi aprovado, pela maioria dos deputados, o substitutivo do relator da matéria, deputado Léo Moraes (Pode-RO). Durante a sessão de quinta, vários deputados solicitaram requerimento pedindo a retirada da matéria sobre a MP 998 da pauta.
Porém, todos foram negados pela maioria dos parlamentares. Diversos deputados são contra o texto contido no texto da MP 998 que tratam dos benefícios concedidos às fontes renováveis. “Se vai retirar subsídio da energia limpa, que se tire da suja também. Não faz sentido manter subsídio para usinas de diesel”, destacou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Já o deputado Danilo Forte (PSDB-CE) ressaltou que a MP pune a região do Nordeste, um dos principais produtores de energia eólica e solar. “Enquanto o país gasta R$ 40 bilhões ao ano em subsídio para usinas térmicas, apenas R$ 4,2 bilhões vão para energia eólica e solar”.
O relator Léo Moraes mudou o texto da MP e estendeu o prazo dos benefícios, que acabariam em setembro, para 12 meses após a promulgação da lei. Além disso, o deputado afirmou que a GD não está na discussão. “Nós não debatemos em nenhum momento geração distribuída. Então, não tem nada de discussão de taxar o Sol. Vamos deixar bem claro para que todos possam ter consciência tranquila e que a população possa entender”, afirmou Moraes.
Em seu texto, o relator ainda acatou uma emenda que permite que concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.
A MP 998 deverá ser analisada no Plenário da Câmara. Lembrando que toda MP tem força de lei desde a sua publicação, porém tem validade de até 120 dias. Caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro deste período, ou se for rejeitada, perde a sua validade.