Entenda a redução da isenção do ICMS na tarifa de energia em São Paulo 

Dentre os consumidores afetados, encontram-se os que possuem projetos de GD nas áreas de concessão da ENEL e da CPFL

Um decreto estadual publicado, no final do ano passado, tem gerado questionamentos de profissionais do setor solar, após o documento ser usado por duas concessionárias como justificativa para a redução da isenção de ICMS sobre a tarifa de energia (TE) dos consumidores de micro e minigeração.

A medida foi adotada pela ENEL e pela CPFL, por meio de comunicado oficial aos seus clientes. A segunda companhia, inclusive, informou que os adeptos à GD (geração distribuída) solar terão o percentual de isenção do imposto diminuído de 100% para 78%.

“Caro cliente, seguindo os Decretos 65.254 e 65.255 de 15/10/2020, o governo do Estado de São Paulo alterou a regra da isenção de ICMS sobre a energia injetada para clientes com geração distribuída”, escreveu a empresa.

Ainda de acordo com o comunicado, sobre a parcela da TE, a aplicação da isenção ocorrerá conforme tabela abaixo:

Fonte: CPFL
Fonte: CPFL

Embora afirme que essa alteração é decorrente de uma decisão do Governo do Estado de São Paulo, os documentos, assinados pelo governador João Doria (PSDB), não mencionam isso de forma clara para o consumidor, o que fez com que muitos profissionais se questionassem sobre a legalidade da medida adotada pelas duas empresas.

Questionamento

Em resposta ao Canal Solar, o Governo de São Paulo confirmou a versão apresentada pelas concessionárias e informou que o documento recebeu um acréscimo ao artigo 166 do RICMS (Regulamento do ICMS), que trata das isenções para o setor de energia elétrica no segmento de micro e minigeração.

O acréscimo em questão foi o item 2 do parágrafo único do artigo 8 do regulamento que dispõe sobre o ICMS no Estado. A medida permite com que as distribuidoras apliquem limites para a isenção da seguinte forma:

  • Fornecimento sujeito à alíquota de 25%: isenção aplicada a 75% do valor da operação;
  • Fornecimento sujeito à alíquota de 18%: isenção aplicada a 77% do valor da operação;
  • Fornecimento sujeito à alíquota de 12%: isenção aplicada a 78% do valor da operação.

Questionado sobre a necessidade de zerar a isenção em meio a uma crise hídrica, onde o fomento de projetos solares poderiam ser uma solução, o Estado respondeu que “essa medida se fez necessária em razão do aumento exponencial da renúncia fiscal – neste caso, observada principalmente nos últimos 2 anos”.

Avaliação

O advogado João Paulo Marçal explica que com a mudança os micro e minigeradores terão um incremento na carga tributária, visto que além de realizarem o pagamento do ICMS incidente sobre a TUSD passarão a “pagar o mencionado tributo estadual sobre a parcela da TE não albergada pela isenção parcial”, disse.

Leia também

Pagamento de ICMS para o setor solar deve ser obrigatório?

Segundo ele, é importante mencionar que “as referidas mudanças estão vigentes desde 15 de janeiro de 2021, tendo seu prazo de duração até 15 janeiro de 2023, ocasião em que se espera o retorno das isenções totais sobre as mercadorias que passaram a possuir apenas as isenções parciais”, ressaltou.

Picture of Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

6 respostas

  1. Ola Henrique, bom dia.

    E passamos os 23 meses sob esta redução de benefícios. Por acaso teremos agora o reestabelecimento da isencao total?

    Obrigado,
    Leonardo

  2. lamentável isso.
    3 coisas erradas:
    a taxação deveria ser somente pelo saldo, não pelo total.
    fora o fato ainda deles não devolverem 100% da bandeira vermelha, infringindo a norma da aneel.
    tem ainda o custo de disponibilidade que mesmo se o consumidor consumir mais que o mínimo durante a noite, ainda terá que fazer o pagamento a mais dessa disponibilidade.
    já entrei com processo no ministério público. vamos ver no que vai dar isso.

  3. O valor do ICMS cobrado me assustou:
    Tive uma geração de 140kWh maior que o consumo, mesmo assim:

    Conta de $99,24, sendo que $17 é tarifa de iluminação publica, que não incide ICMS (então total tributável é $82,24)
    Total de ICMS cobrado, depois de toda a enganação que estas normas permitem: $44,19 ==> 44,19/82,24 = 54% sobre o valor já com ICMS (ou se usar um calculo mais justo: 44,19/(82,24-44,19) = 116%!!!

    E ainda cobra bandeira vermelha, apesar de eu ter gerado mais que o consumido ==> contribuindo para o sistema e mesmo assim taxado!

  4. Uma taxação antes da taxação! Péssimo é o momento em que passamos! Incentivo já é pouco e o que tem é retirado. “alguém fala para esse cara que nos já somos tributados o necessário ” Ações na Anel, vamos investir lá então.

  5. Boa noite Henrique. Obrigado pelas explicações. Sabe informar se há um abaixo assinado que pode ser feito para voltar a isenção de 100% do ICMS?

  6. Até que enfim alguém divulgou isso, o decreto é de janeiro e somente agora uma publicação sobre a irracionalidade (para não dizer outra coisa) desse decreto, melhor ter apagão do que perder a chance de bater outro recorde de arrecadação, já tem arrecadação demais, mais usa essa desculpa. Será que o governador pensa que ninguém sabe que ele tem ações da ENEL ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Notícias Relacionadas

[the_ad_group id="6675"]
Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Baixe Agora Seu Exemplar!

Preencha os dados acima e receba seu exemplar gratuito da Revista Canal Solar.

Baixe Agora Seu Exemplar!

Preencha os dados acima e receba seu exemplar gratuito da Revista Canal Solar.