No dia 7 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.300, criando uma legislação própria para o segmento de GD (geração distribuída) no Brasil. A nova lei, no entanto, prevê um período de transição para projetos que forem solicitados em até 12 meses da publicação da lei.
É o chamado período de vacância, no qual todos os sistemas já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 6 de janeiro de 2023, serão válidos até 31 de dezembro de 2045, dentro das regras de compensação previstas na Resolução 482/2012 (Resolução Normativa nº 482/2012).
Porém, uma dúvida que muitos profissionais do mercado e leitores do Canal Solar vem apresentando é: os consumidores que possuírem sistemas instalados antes da data de transição e decidirem aumentarem a sua potência com a instalação de mais painéis solares após o término da vacância, passarão a atuar dentro ou fora das normas previstas pela Lei 14.300?
Para responder essa pergunta, o Canal Solar conversou com Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, que explicou que o ponto chave da questão está no Artigo 26 da Lei 14.300, mais precisamente no parágrafo 2, inciso III.
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De acordo com o advogado, em casos como esse, a análise da Lei deixa claro que os novos sistemas instalados após o período de vacância irão se encaixar dentro do que prevê as regras da nova lei, tendo em vista o encerramento do prazo de transição de 12 meses.
“Ou seja, se eu tenho um sistema em GD e decidir que vou aumentar a potência, mas esse aumento for após o período de 12 meses da publicação da Lei, essa parcela do aumento de potência passa a ser o da nova regra, que se inicia em 7 de janeiro de 2023”, explica Dante.
Ampliação do sistema: como o medidor fará a identificação?
Questionado sobre como o medidor da unidade consumidora vai reconhecer a origem da energia gerada por cada um dos sistemas, Dante destacou que a nova legislação não especifica nada sobre o assunto. Segundo ele, a definição está à cargo da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). “Acredito que a Agência detalhará esse assunto na definição da valoração dos benefícios da GD”, disse Dante.
O Canal Solar também conversou sobre o assunto com Bernardo Marangon, engenheiro eletricista e diretor da empresa Exata Energia, que disse o mesmo que Dante. “Na minha visão, acho que a proporcionalidade seria uma solução, ou seja, se você tem uma usina de 8 kW e amplia para 10 kW então 80% da energia injetada seria utilizada uma regra e 20% a nova regra”, destacou.
“Vale salientar que o cliente pode optar por um inversor maior. E, se colocar mais placas não haverá ampliação na visão da distribuidora pois a potencia AC permanecerá a mesma. Um outro ponto importante é a adaptação do sistema da distribuidora que também deverá ser bem complicado”, destacou Marangon.
11 respostas
Aqui no Bahia estamos com problema na concessionária sobre os painéis de ampliação em sistemas que tem direito adquirido, alguém sabe a maneira correta de informar a concessionária sobre a ampliação? Pois se protocolar um projeto novo, o cliente irá perder o direito, e não existe a possibilidade de protocolar apenas os painéis da ampliação.
Ola, tenho uma duvida, foi feito um projeto, e dado entrada na EDP espirito santo. apos esse processo, foi identificado que foi digitado o numero da unidade consumidora errado. E possivel fazer essa edição junto a operado? ou e obrigatorio entrar com um projeto novo com a lei nova? Lembrado que o projeto foi feito todo para a unidade certa… nao tendo nada a ver com a unidade consumidora digitada no projeto. Alguem consegue me ajudar nisso.
Boa tarde, eu dei entrada no projeto da EDP Bandeirante , o mesmo já foi aprovado, saberiam me informar se o sistema for instalado depois do dia 05 de janeiro ele entraria na taxação? Mesmo sendo que o mesmo já estando aprovado?
Olá, Jefferson, tudo bem? Se aprovado antes da lei se tornar vigente, em tese é para que o projeto continue com as taxas atuais
se eu fizer um projeto compatível com a unidade consumidora, conforme Potencia do padrão, exemplo 10kw, e estalar somente 3kw, e aumentar depois, o sistema solar, que a nova lei estiver em vigor, teria que pagar a taxa, já que não aumentei a carga e nem modifiquei o projeto
Olá Antonio, tudo bem? qualquer alteração após a nova lei, se enquadra na mesma
Bom dia! Em caso de ampliação onde coloca-se paineis e mais um inversor, é preciso solicitar vistoria após aprovação?
Olá pessoal. Tenho uma dúvida. Pela RN 482, se o cliente quiser fazer aumento de potência na usina deve entrar com novo projeto na concessionária. No meu caso quero adicionar mais módulos e permanecer com o mesmo inversor. Pela lei 14300 também é necessário um novo projeto?
É fato que ao ampliar uma usina FV provavelmente o contrato atual será substituído pelo novo contrato, se esses detalhes não ficarem claros nesse novo contrato, o cliente pode perder automaticamente seu direito adquirido de isenção, passando 100% da geração para a 14300. Outra coisa, no final da matéria falam em colocar inversor maior para poder aumentar placas sem alteração do contrato, em MG isso não é possível, pois a Cemig considera sim a nova potência das placas após aumento.
Muito boa matéria Henrique… Caso saiba, gostaria também de explicações sobre mudanças de titularidade (CPF/CNPJ) de instalação com geração distribuída já implementado. O novo titular continuará na regra antiga ou passará para nova? CEMIG não conseguiu me responder após uns 3 questionamentos.
Obrigado!
Ok, mas na prática tenho parte da energia gerada que é consumo concomitante e parte que injeto na rede. Como definir se o que foi consumo concomitante refere-se a energia gerada pelo sistema anterior ou pela complementação?
A primeira resposta é que poderia fazer um esquema percentual, mantendo a proporcionalidade. Entretanto, se tenho um sistema com 20 painéis na água norte e agora vou complementar com 20 painéis na água sul, em função da irradiância o sistema anterior está gerando mais. Por exemplo, os 20 painéis da água norte são responsáveis por 60% da geração de energia, sendo que em kwp representam exatamente a metade do sistema. Se taxarem metade da energia gerada está errado.
A única certeza que tenho é que os advogados não ficarão sem trabalho.