Os novos dois convênios que foram aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) no começo do mês – e que atualizaram as disposições do Convênio 101/97 – foram devidamente publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (21).
Com isso, as alterações dispostas no Convênio ICMS n° 87/22 e no Convênio ICMS n° 94/22 foram devidamente confirmadas e passaram a entrar em vigor, permitindo com que o mercado de energia solar brasileiro possa retomar as operações com isenção de ICMS para módulos e geradores fotovoltaicos.
“Os dois convênios iriam entrar em vigor só depois que houvesse a ratificação no DOU, que foi o que aconteceu ontem (quinta-feira). Essa é apenas uma confirmação daquilo que foi discutido na reunião do Confaz no começo do mês. A publicação não mudou nada do texto e a única diferença é que agora começou a valer”, explica Wladimir Janousek, diretor da JCS Consultoria e Serviços.
Entenda o caso
Modificações no Sistema Harmonizado 2022, realizadas pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos. Por isso, os convênios de ICMS precisam ser atualizados adequadamente até o final de março.
Porém, o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do Confaz não conseguiu avançar na discussão por causa de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não foi concluída fora do prazo original previsto.
No início de abril, o Confaz alterou o convênio ICMS nº 101/97, produzindo efeitos no período entre 1º de abril e 30 de junho de 2022. A nova alteração, ocorrida em 5 de julho, trouxe a solução definitiva para o tema, concedendo a isenção integral para operações com equipamentos e componentes de energia solar e eólica no país.
2 respostas
Bom dia.
Sendo assim os preços dos equipamentos nos distribuidores tendem a diminuir?
Olá, Allan, tudo bem? Em tese sim