O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, aceitou na segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial da Light. Com isso, estão suspensas a rescisão de contratos que tenham como causa a RJ.
A empresa deverá apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias. O magistrado determinou ainda que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e de suas controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
Caso haja qualquer problema no fornecimento de energia elétrica para os milhares de consumidores, ou seja, interrupção do serviço, a liminar que garante a RJ poderá ser cassada pela Justiça.
A Light entrou com o pedido de recuperação na última sexta-feira (12), alegando dívidas de R$ 11 bilhões. O pedido foi feito pela holding Light S.A., uma vez que a Lei 12.767/12 proíbe que empresas prestadoras de serviço público de energia elétrica entrem em RJ.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) disse que a Light Serviços de Eletricidade S.A, responsável pelo fornecimento de energia no Rio de Janeiro, está adimplente com todas as suas obrigações intrassetorial, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais.
Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.
A Agência disse também que monitora as condições econômicas financeiras da distribuidora, “inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”.
Em nota, a Light disse que confia na sua capacidade operacional e comercial para chegar a uma solução para o equacionamento das dívidas. A concessão da empresa está vigente até 4 de junho de 2026.
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