A Justiça Federal da 1a Região concedeu, nesta semana, um parecer favorável a um pedido de mandado de segurança contra a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A decisão obriga a entidade a conceder os benefícios do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) para cinco projetos fotovoltaicos de minigeração distribuída, conforme prevê a legislação brasileira.
A decisão ocorreu porque a Lei 14.300/2022 permitiu que projetos de minigeração distribuída pudessem obter o benefício do REIDI.
No setor de energia solar, a iniciativa traz como principal vantagem a suspensão do pagamento do PIS/COFINS na implantação das usinas, gerando uma redução de 9,25% no CAPEX e elevando a taxa de retorno dos investimentos em cerca de 2%.
Para garantir o benefício, o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a Portaria Normativa nº 78 em junho informando quais seriam os trâmites para que se pudesse ter acesso ao REIDI.
Porém, dentro desta portaria, está descrito que o passo a passo primeiro inicia-se na distribuidora, depois segue para a ANEEL e na sequência para o MME e a Receita Federal.
Contudo, para iniciar o processo era preciso que o investidor preenchesse um formulário a ser disponibilizado pela ANEEL.
O problema é que a Agência ainda não emitiu tal documento, mesmo com as obrigatoriedades da lei vigente, da Portaria Normativa nº 78 e até de um decreto da União.
Nesse sentido, a falta desse formulário criou um obstáculo para o usufruto desse direito por parte dos projetos de minigeração distribuída.
Em razão disso, a Justiça determinou que a ANEEL avalie em até 30 dias os cinco projetos e, caso apresentem as características necessárias de minigeração distribuída, a Agência será obrigada a emitir a portaria de enquadramento no REIDI e conceder os benefícios do REIDI a estas usinas.
Essa foi a primeira liminar concedida pelo órgão de justiça sobre o tema no país, o que pode abrir a possibilidade para que novas determinações também ocorram. O mandado de segurança concedido pelo tribunal foi protocolado pelo escritório Bao Ribeiro Advogados.
Segundo Thiago Bao Ribeiro, advogado tributarista especialista em energia renovável e sócio do escritório, a ausência do formulário da ANEEL, “apesar de todas as normas publicadas que estabelecem o benefício, impede o empreendedor de aproveitar a economia proporcionada pelo REIDI. Com isso, viu-se necessário buscar o Judiciário os direitos do empreendedor”, disse ele.
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