A Justiça de Mato Grosso concedeu isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) no sistema de compensação de energia de 12 imóveis do ex-governador Blairo Maggi (PP).
A medida, no entanto, segue valendo para as UCs (Unidades Consumidoras) que utilizam dos benefícios da energia solar fotovoltaica em todo o Estado.
O ex-governador entrou com o pedido no Poder Judiciário alegando que a TUSD é “desprovida de fundamento jurídico-tributário, de forma que não há outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o direito líquido e certo de não se submeter à exação ilegalmente cobrada”, argumentou ele.
O pedido foi aceito pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins, que pontuou não haver “fato gerador” para a cobrança do imposto no caso especifico do politico.
O magistrado ainda destacou, em sua decisão, que a cobrança do ICMS realizada pela concessionária responsável é “um ato eivado de ilegalidade, pois prescinde do princípio da reserva legal que norteia a instituição de tributos no ordenamento pátrio, e deixa de avaliar a conformidade da situação concreta com os ditames legais ensejadores do imposto cobrado”, justificou.
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Entre os imóveis de Blairo Maggi que estão “dispensados” da cobrança do ICMS sobre a TUSD, incluem-se chácaras, casas e apartamentos. Além da isenção concedida ao politico, o juiz também proibiu a Sefaz-MT (Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso) de inscrever o nome do ex-governador no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), um banco de dados do Governo Federal, no qual estão registrados os nomes de pessoas com dívidas pendentes em órgãos e entidades federais.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil