A 4ª Vara Cível de João Pessoa (PB) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para os consumidores que utilizam sistemas de energia solar na Paraíba.
Conforme noticiado pelo Canal Solar, a ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba em relação à cobrança da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa pela Energisa.
A Justiça também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação civil pública em razão da cobrança considerada pelo Ministério Público como indevida e abusiva.
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
No último dia 2 de agosto, o Ministério Público da Paraíba já havia expedido recomendação à distribuidora de energia elétrica para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças e de negativar os nomes de consumidores que, eventualmente, deixassem de pagar as faturas abusivas.
Para o órgão de Justiça, a conduta da Energisa viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já que, administrativamente, a distribuidora só poderia cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
“Outra irregularidade praticada pela ré é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito”, destacou o Ministério Público, em nota.
Em nota enviada à imprensa, a Energisa informou que ainda não foi citada e que se manifestará conforme trâmite processual.
A distribuidora também destacou que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba.
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