O licenciamento ambiental é etapa integrante de qualquer grande projeto de engenharia. O licenciamento de empreendimentos fotovoltaicos é mais simples do que aquele realizado em usinas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo, devido aos reduzidos impactos ambientais da tecnologia fotovoltaica.
Mesmo assim, o assunto é relevante e precisamos compreender como funciona o processo. O licenciamento ambiental é regulado pelos órgãos competentes dentro do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), do MMA (Ministério do Meio Ambiente).
A obrigação do licenciamento está expressa na Lei Federal n.º 6938 de 1981 que prevê “a construção, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental”.
O objeto do processo de licenciamento é identificar os impactos do empreendimento ao meio ambiente e ao homem, e assim propor as medidas cabíveis para evitar, mitigar ou compensar tais impactos. No processo de licenciamento ambiental a Resolução CONAMA Nº 001/1986 estabelece que as atividades que causam significativa alteração no meio ambiente demandam prévia elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório).
Sua função é uma análise técnica de diversos aspectos de potenciais impactos ambientais, sociais e econômicos de um determinado empreendimento. Para atividades de menor impacto poderão ser exigidos estudos mais simples, como o RAS (Relatório Ambiental Simplificado).
O procedimento do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras normalmente possui três fases:
- Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do projeto, atestando a sua viabilidade;
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da atividade ou empreendimento;
- Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação da atividade ou empreendimento.
Licenciamento Ambiental e o Setor Elétrico
Em 2001, durante a crise energética, ocorreram mudanças envolvendo o licenciamento ambiental, pois sua complexidade e morosidade não atendiam a Medida Provisória Nº 2.152-2/2001 de novos projetos de geração de energia necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no Brasil.
Naquele ano o CONAMA editou a Resolução Nº 279/2001, que estabeleceu um procedimento de licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, sujeito à prévia apresentação do RAS.
Licenciamento Ambiental no setor de energia solar
Atualmente, o Licenciamento Ambiental para esse tipo de geração enfrenta algumas dificuldades, em especial para plantas de menor porte. Embora implícito na Resolução Nº 279/2001 do CONAMA, o licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar fotovoltaica poderia ser contemplado dentro da categoria Art. 1 IV – usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia.
Entretanto, a fonte fotovoltaica, em relação às demais energias alternativas, apresenta baixo impacto ambiental, o que a tornaria merecedora de um tratamento diferenciado. Atualmente, as exigências vêm sendo estabelecidas pela legislação estadual vigente, como nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
Na esfera estadual, destaca-se a iniciativa de regulamentação do licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar do governo de São Paulo (Resolução SMA Nº 74/2017).
Essa resolução tem como objeto regulamentar o licenciamento ambiental para energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo. Os projetos são analisados de acordo com a complexidade dos impactos socioambientais e de acordo com potência instalada prevista de cada empreendimento, sendo:
- Potência acima de 90 MW: o procedimento para o licenciamento prévio será o RAP (Relatório Ambiental Preliminar);
- Potência entre 5 MW e 90 MW: o procedimento para o licenciamento será apenas o EAS (Estudo Ambiental Simplificado);
- Potência inferior a 5 MW: (incluindo micro e minigeração distribuídas) nos termos das Resoluções Normativas 482 e 687 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para a instalação em áreas de proteção de manancial, quando for o caso.
As normas descrevem claramente quais são as estruturas abrangidas pelo licenciamento ambiental do empreendimento solar, incluindo linha de transmissão ou distribuição, subestações, vias, obras ou equipamentos.
O licenciamento ambiental de geração de energia renovável a partir de energia solar fotovoltaica, caso não tenha uma regulamentação específica e clara, pode inibir o interesse do mercado, por receio de que seja um processo demasiadamente moroso e burocrático, como outras atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no Brasil.
Portanto, é crucial que haja uma definição clara das exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de energia solar, tornando o setor mais atrativo e viável tanto para investidores quanto para quem busca se especializar em cursos como o de energia solar.
7 respostas
Posso instalar uma usina solar de 2 MW em uma área de APP em Goiânia-Goiás?
pergunta: pode ser licenciado uma usina solar em area de proteção ambiental sem vegetação?
Washington,
Se precisa de ajuda pode me enviar e-mail que te auxilio nessa questão do licenciamento.
Bom dia Gabriela, estou com algumas duvidas ambientais referente a usina de 2,5mw, poderia me enviar o seu contato
Estou com diversos projetos de microgeração, 2.5 MW… Qual o procedimento? Por onde começar?
Investidores estão exigindo licenciamento antes de fazer o investimento.
Quais os prazos para obtenção desse licenciamento.
PS: Projetos são em Minas Gerais e Bahia.
Entre em contato conosco, podemos lhe ajudar. Ambiental Consultoria, Projetos e Engenharia (77) 99961-4657.
Posso instalar placas solares em área manancial?