No RJ consumidores de energia solar poderão atrelar o CPF em mais de uma conta de luz

Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira (26) também prevê isenção do ICMS
No RJ consumidores de energia fotovoltaica poderão atrelar o CPF em mais de uma conta de luz
O deputado Jair Bittencourt (PP), autor da lei, vê o estímulo ao uso da energia fotovoltaica no estado como fundamental. Foto: Elements

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou na sexta-feira (26) a Lei 9.468/21, que permite aos consumidores de energia elétrica fotovoltaica ter o CPF ou o CNPJ cadastrados em mais de uma unidade consumidora. 

De autoria do deputado Jair Bittencourt (PP), a lei também prevê a isenção do ICMS para os contribuintes com microgeração ou minigeração distribuídas de energia fotovoltaica e que injetam na rede elétrica o excedente da produção energética dos seus módulos. 

A norma vale para áreas rurais ou urbanas e será permitida uma vez que haja viabilidade técnica. Em caso contrário, a empresa de energia tem até 365 dias para promover as adequações técnicas necessárias.

“A instalação e adaptação de sistemas de energia solar em mais de um imóvel contribui para a economia com redução de custos, além da inegável vantagem ao meio ambiente”, justificou Bittencourt.

Ainda de acordo com o parlamentar, o estímulo ao uso da energia solar fotovoltaica no estado é fundamental para ajudar a diminuir as emissões de gases causadores do efeito estufa, principalmente diante das consequências do aquecimento global à biodiversidade e ao ser humano.

Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Rio de Janeiro está na sétima posição no ranking dos estados brasileiros em produção de GD (Geração Distribuída).

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Redação do Canal Solar
Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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