Uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma importante sinalização para os consumidores que produzem a própria eletricidade e, por consequência, para o mercado de MMGD (micro e minigeração distribuída) de energia.
Em 9 de janeiro, ao analisar um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Mato Grosso, o plenário da Corte reconheceu que é infraconstitucional a discussão da incidência de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) em casos de MMGD.
Segundo o advogado Urias Martiniano, do escritório UMN Advogados, o STF esclareceu que a demanda jurídica deve ser tratada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por não se tratar de matéria constitucional.
“De fato, se a gente fizer uma leitura da questão, embora ainda tenha alguma controvérsia, o próprio STJ já reconheceu que não incide ICMS nas parcelas que não visam remunerar a energia elétrica, então não deveria incidir o tributo na demanda contratada e na TUSD“, explicou em entrevista ao Canal Solar.
A demanda jurídica partiu de um consumidor beneficiado pelo MMGD que questionou a cobrança do ICMS na TUSD pelo Estado do Mato Grosso. Esse consumidor conseguiu uma decisão favorável. Na ocasião, o TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) concordou que não deveria haver a cobrança de ICMS na TUSD.
Porém, na visão do Estado do Mato Grosso, a Constituição Federal prevê a tributação de todas as operações de fornecimento de energia, sem distinção para micro e minigeração. Dessa forma, o estado entrou com um recurso extraordinário no STF. A tendência é que o Estado entre com um novo recurso no STJ.
“No entendimento do nosso escritório, não deve incidir ICMS na parcela que não visa remunerar a energia elétrica, por exemplo na TUSD e na Demanda Contratada”, defendeu o advogado.
Martiniano lembrou que, pelo Convênio nº 16/2015, a energia elétrica é isenta de cobrança de ICMS para micro e minigeração de energia para usinas de até 1 MW, desde que tenham a mesma titularidade.
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