A aprovação do PL 2703 na Câmara dos Deputados foi recebida com otimismo pelo setor solar, uma vez que pode alterar o prazo da Lei 14.300 e adiar para julho de 2023 as novas regras da geração distribuída fotovoltaica.
Apesar da aprovação na Câmara é preciso entender que existem mais passos a serem tomados antes de dar certo a prorrogação do prazo, afinal o PL precisa seguir o rito processual para, então, modificar a Lei 14.300.
Então, quais são os próximos passos?
Antes de entender o que virá, é necessário compreender o processo desde o início.
Câmara dos Deputados
O primeiro passo foi dado em 1 de novembro com a apresentação do PL 2703/2022 na Câmara pelo deputado Celso Russomanno.
O autor explicou ao Canal Solar que a motivação foi defender os consumidores que desejam gerar sua própria energia e que têm sido prejudicados por dificuldades impostas pelas distribuidoras.
Dias depois, em 7 de novembro, foi apresentado um requerimento de urgência para que a proposta tramitasse em regime de urgência.
O requerimento foi aprovado no dia 22 de novembro e o PL passou a tramitar em regime de urgência. O que significava que a proposta poderia ser pautada a qualquer momento nas sessões seguintes do Plenário da Câmara dos Deputados.
Com o requerimento aprovado, foi designado o deputado Beto Pereira como relator do texto.
Lembrando que a designação de um relator faz parte da tramitação de todos os projetos de leis. Neste caso, o autor do projeto PL 2703 é o deputado Celso Russomanno e o relator é o deputado Beto Pereira.
A função do relator é fazer uma leitura do texto apresentado pelo autor e elaborar um parecer. Este relatório é lido no plenário antes que seja iniciada a discussão e votação da proposta.
Com o relator designado e o relatório elaborado, é esperado que o PL seja colocado para discussão e votação na ordem do dia.
A Ordem do Dia é publicada pela Câmara antes do dia da sessão. Nela contém todos os itens que deverão ser apreciados. Importante ressaltar que segundo o regimento interno, os primeiros itens a serem votados são os requerimentos e as matérias que constam na Ordem do Dia.
Ainda de acordo com o regimento interno da Câmara, projetos em regime de urgência têm preferência.
A primeira vez que o PL 2703 foi incluído na Ordem do Dia foi em 23 de novembro. Porém, não foi discutido em Plenário. O mesmo aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro e 1 de dezembro.
Então, depois de ser incluída quatro vezes na ordem do dia, a proposta foi finalmente apreciada pelos deputados no dia 6 de dezembro e, apesar de um requerimento pedindo a retirada da pauta, o projeto de lei foi aprovado por 260 votos favoráveis contra 83.
Senado Federal
Compreendido os passos já tomados, vamos saber quais serão os próximos.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal. Após o recebimento da proposta no Senado, há diversos caminhos, a depender das decisões tomadas pelos senadores.
Em um cenário em que os senadores analisam e aprovam o texto segue para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
Caso os senadores façam alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados, que analisa apenas as mudanças, optando por aceitá-las ou por recuperar o texto original aprovado pelos deputados. E em seguida, o texto é encaminhado para sanção do presidente, respeitando o prazo de 15 dias mencionado anteriormente.
Se o PL não for aprovado, a proposta é arquivada e a Lei 14.300 não sofre as alterações propostas pelo PL 2703.
Importante ressaltar que, devido ao recesso do Senado, é preciso que o PL 2703 seja votado até 22 de dezembro. Isso porque o recesso começa dia 23 e só acaba em fevereiro, quase um mês depois da data de início da Lei 14.300.
Sanção ou veto do presidente
Em um cenário que o presidente sancione o texto sem vetos, ele se torna Lei e é publicado no DOU (Diário Oficial da União).
Caso haja vetos, a parte sancionada se torna Lei e é publicada no DOU e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Se esses vetos forem mantidos, a Lei fica como foi sancionada. Se os vetos forem derrubados, os trechos passam a integrar a lei.