O PL 107/2019 (Projeto de Lei 107/2019), de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), propõe a implementação de uma estratégia municipal em São Paulo (SP) para fomentar e expandir a adoção da energia solar.
Entre os principais pontos está a proposta de desconto de até 80% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar a ser definido em decreto. A proposta já foi aprovada em primeira discussão e segue em tramitação no Legislativo paulistano.
“A ideia é que a geração de energia solar possa contribuir para a diversificação, ampliação e segurança da matriz energética, bem como a postergação de investimentos em transmissão e distribuição”, informou a Câmara Municipal de São Paulo.
O projeto de lei busca incentivar as empresas a adotarem sistemas fotovoltaicos, térmicos e outras inovações que possam surgir no futuro. Além de atrair players do mercado fotovoltaico visando a geração de emprego e renda no município.
As discussões abordaram a implementação da energia solar em edificações, considerando a viabilidade técnica e econômica para promover a segurança e a diversificação energética.
Além disso, exploraram os benefícios econômicos, a eficiência no consumo de energia e a redução da poluição no município.
Em geral, os principais objetivos desse projeto são:
- Ampliar o uso da microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica;
- Ampliar o uso de energia solar térmica;
- Aumentar a segurança e diversificação da matriz energética do município;
- Aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar;
- Estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de materiais utilizados em sistemas de energia solar, bem como dos setores comerciais e de serviços envolvidos;
- Estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva e de serviços relativos aos sistemas de energia solar;
- Reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis no município;
- Aumentar o uso da energia solar em localidades distantes de redes de distribuição de energia;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente das famílias de baixa renda;
- Contribuir para a redução dos custos com energia no município;
- Contribuir para a redução de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa), em consonância com a Política de Mudança do Clima do Município de São Paulo, Lei 14.933de 05 de junho de 2009);
- Contribuir para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS).
O relatório também explica que é necessário avaliar os sistemas de energia solar de modo a atender, no mínimo, 40% do consumo anual de energia estabelecido, levando em consideração o perfil de consumo e as características técnicas da edificação em questão.
Por fim, o PL propõe que o Poder Executivo deverá publicar, ao final de cada ano, o inventário de instalações com energia solar fotovoltaica e de aquecimento solar, com informações detalhadas sobre a situação dos prédios públicos e privados, que permitam avaliar a efetividade desta lei.
Clique aqui para ler a proposta na íntegra.
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