Após o anúncio do pedido de recuperação judicial da Sices, uma distribuidora de produtos fotovoltaicos presente no mercado brasileiro, muitas dúvidas surgiram sobre o que é de fato um processo de recuperação judicial. Mas afinal, o que é recuperação judicial e como proceder?
Segundo Pedro Dante, advogado do escritório Demarest, a recuperação judicial está prevista na lei n.º 11.101/2005 e estabelece as regras do processo com base no interesse geral de preservação da empresa.
“A previsão legal permite que o empresário com dívidas, visando que a empresa não entre em falência, pleiteie uma recuperação judicial justamente para evitar falência, demissões dos empregados e não pagamento dos credores. O objetivo é que a empresa tenha uma sobrevida e que ela possa pagar suas obrigações”, esclarece Dante.
De forma geral, o processo da recuperação se divide em três fases: postulatória, deliberativa e executória. “Na fase postulatória, a empresa solicita a recuperação judicial e o juiz analisa os requisitos formais para a instalação da recuperação judicial.
Na segunda fase, é feita a votação do plano de recuperação dos valores, nesta etapa é nomeado um juiz e a empresa apresenta todas as dívidas e inventaria todos os credores e todas as empresas que possuem créditos com ela. Após este processo, é deliberado e votado o plano de como a empresa pagará aos seus credores esses valores devidos.
Em seguida tem a fase executória, em que após a aprovação do plano de recuperação judicial, o juiz monitora e acompanha se todas as condições foram cumpridas e se a empresa cumpre todo o planejamento da recuperação judicial. Superada todas as etapas, a empresa sai da recuperação judicial e volta a sua normalidade.
Caso a empresa não cumpra o plano de recuperação judicial, a consequência é a decretação da falência da empresa e ela não pode mais atuar”, explica o especialista. Dante ainda esclarece quais impactos podem ocorrer para os clientes de uma empresa do setor de energia solar que está em recuperação judicial.
“A empresa não para, mas pedidos e principalmente dívidas podem ficar suspensas. A empresa tem que se reorganizar e apresentar um plano ao juiz que aprova. Certamente haverá atrasos. Se a empresa não pagou os importadores dos materiais haverá atrasos na distribuição aos instaladores”, ressalta o advogado.
De acordo com Dante, a recomendação é aguardar a decisão da Justiça. “Após a Justiça deferir o processamento da recuperação judicial, será nomeado um administrador judicial e a Sices vai divulgar em seu site os dados para contato.
A distribuidora ainda está aguardando o deferimento da recuperação judicial e a nomeação do administrador judicial. Por hora, os instaladores devem entrar em contato com a Sices e guardar as informações sobre o processamento da recuperação judicial”, orienta o advogado.
Segundo a lei, a recuperação judicial tem prazo de até 24 meses, porém depende muito de cada processo, de cada complexidade e dos valores envolvidos. Com isso, o período pode se estender, ultrapassando dois anos.