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Requerimento de urgência do PL 2703 é aprovado pelos Deputados

Proposta ganha senso de urgência e dispensará algumas formalidades regimentais
canal-solar-Requerimento de urgência do PL 2703 é aprovado na Câmara dos Deputados
Expectativa é de que a proposta possa ser pautada, discutida e votada nas próximas semanas Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (22), o regime de urgência para o PL 2703/2022 que visa ampliar o prazo para a entrada das novas regras de compensação de energia definidas na Lei 14.300 – regras essas que ficaram conhecidas popularmente como “taxação do sol”.

Com a aprovação do requerimento a expectativa é de que a proposta possa ser pautada, discutida e votada nas próximas semanas.  No dia 8 de novembro, conforme noticiado pelo Canal Solar, o requerimento obteve 266 assinaturas e foi apresentado à Câmara por meio dos líderes de partido.

O que é regime de urgência?

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, entre outros casos.

Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.

PL 2703/2022

O Projeto de Lei 2703/2022 estende até janeiro de 2024 o prazo para que micro e minigeradores de energia elétrica possam solicitar acesso à rede de distribuição sem perder os atuais benefícios relacionados a tarifas.

Segundo a proposta, o consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).

O SCEE permite que esses consumidores-geradores paguem tarifas somente sobre o excedente entre o que colocam na rede de energia elétrica e o que consomem. Atualmente, esse benefício é assegurado a consumidores conectados à rede de distribuição em até 12 meses contados a partir da data de publicação da Lei, que foi no dia 6 de janeiro de 2022.

Críticas à ANEEL

Autor do projeto de lei, o deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP) critica o fato de a ANEEL ainda não ter regulamentado a nova lei. “A norma que disciplina a matéria no âmbito da agência reguladora foi atualizada pela última vez em 7 de dezembro de 2021, antes, portanto, da publicação da lei em 6 de janeiro de 2022”, lamentou.

Para ele, as concessionárias de distribuição têm atuado para prejudicar os usuários. “As distribuidoras, ao mesmo tempo que criam diversos embaraços aos consumidores que desejam gerar sua própria energia, constituem subsidiárias para explorar a micro e a minigeração distribuída, aproveitando-se indevidamente de sua posição assimetricamente vantajosa em relação aos consumidores”, concluiu.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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