O Canal Solar realizou, nesta terça-feira (06), uma live com profissionais renomados do mercado fotovoltaico nacional para falar sobre os principais aspectos técnicos, jurídicos e regulatórios da Resolução 1.098/2024, publicada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no dia 31 de julho.
O documento traz definições e cenários onde ficará afastada a necessidade da análise de inversão de fluxo por parte das distribuidoras de energia elétrica para sistemas de micro e minigeração distribuída.
Diante de sua complexidade, a nova resolução ainda segue gerando muitas dúvidas em integradores, investidores, consumidores e demais profissionais do setor fotovoltaico, que querem saber como devem se portar no mercado em relação à atuação de suas empresas e de seus negócios.
ANEEL publica resolução sobre inversão de fluxo no Diário Oficial
A live do Canal Solar contou com as explicações técnicas de Bruno Kikumoto, CEO da empresa; Bernardo Marangon, diretor da Prime Energy (empresa do grupo Shell); Geraldo Silveira, engenheiro responsável da CS Consultoria; e de Pedro Dante, sócio da área de energia da Lefosse Advogados.
Aspectos jurídicos e regulatórios
Dante explicou, logo nos primeiros minutos da live, que a ideia da Agência com a publicação da resolução foi propor um critério simples e objetivo, de modo a reduzir a dependência de grandes análises a serem realizadas pelas distribuidoras.
Dante destacou que um dos pontos da nova resolução é a obrigatoriedade de as distribuidoras disponibilizarem estudos completos e compreensíveis para os que os consumidores que tiverem seus pareceres de acesso negados pela justificativa da inversão de fluxo possam contrapor.
“Informações sobre ferramentas, parâmetros e condições utilizadas devem ser fornecidas (…) Os consumidores terão o direito de reclamar se os estudos não forem apresentados e as distribuidoras terão 10 dias úteis para responder as reclamações”, frisou ele.
Além disso, a nova resolução também pede que os estudos sobre inversão de fluxo sejam assinados por um responsável técnico dentro da distribuidora.
“Não estou dizendo que o problema será resolvido, mas, pelo menos, a Agência Reguladora teve a preocupação de exigir que as distribuidoras sigam um padrão dessas análises para que todo mundo consiga contrapor essas informações”, ressaltou Dante.
Por fim, o profissional destacou que as novas regras da Resolução 1.098/2024 começaram a valer em 60 dias após a data de sua publicação, justamente para que as distribuidoras e o mercado de uma maneira geral possam se organizar para seguir as novas determinações.
Inversão de fluxo: novos cenários
Silveira destacou que o texto publicado pela ANEEL traz três cenários onde ficarão afastadas a análise de inversão de fluxo, sendo eles:
- Sistemas de microgeração e minigeração distribuída que não injetam energia na rede de distribuição (zero-grid);
- Microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade, cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração.
- Microgeração distribuída que se enquadre na modalidade autoconsumo local, com potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW.
Durante a live, o profissional trouxe exemplos práticos de situações reais para facilitar o entendimento da audiência que acompanhou a transmissão.
“O primeiro deles é bem óbvio, que são os sistemas que não injetam energia na rede. Não faz sentido emitir um parecer de acesso com inversão de fluxo sendo que o consumidor não vai utilizar a rede da distribuidora”, comentou.
Silveira destacou o segundo item como o mais complexo de ser analisado, enquanto que no terceiro não haverá mais a análise de inversão de fluxo para usinas fotovoltaicas com até 7,5 kW, desde que não haja o compartilhamento de créditos de excedentes para outras unidades consumidoras.
Impactos do desregramento sobre inversão de fluxo no setor solar
Viabilidade de projetos
Com relação à viabilidade de projetos para novas conexões de micro e minigeração distribuída, Marangon avaliou que a nova resolução da ANEEL não vai impedir o mercado de energia solar de continuar se desenvolvendo, uma vez que o investidor ainda terá a possibilidade de instalar projetos que não injetam energia na rede ou que respeitem a simultaneidade.
Além disso, o diretor da Prime Energy lembrou que a nova resolução vale apenas para locais em que há constatado pela distribuidora a inversão de fluxo. Ou seja, em regiões onde o problema não tem afetado instaladores de sistemas fotovoltaicos, os pareceres de acesso continuam sendo emitidos.
Outro ponto levantado por Marangon foi a possibilidade do mercado de energia solar encontrar novas soluções para os problemas causados pela inversão de fluxo, sendo a principal delas a utilização de baterias em seu portfólio de vendas.
O mesmo ponto de vista também foi defendido por Kikumoto. “Eu vejo muitas pessoas recebendo essas três condições e interpretando que tudo que está fora (desses critérios) vai ter problema de inversão de fluxo e acabou. Não! Não é isso que está escrito na resolução. Esses são apenas os casos em que vão dispensar a análise. Se não se enquadrar, não necessariamente haverá problemas”, frisou ele.
Confira a live completa
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Uma resposta
Tudo que o desgoverno puder fazer para privilegiar as Distribuidoras de Energia continuar roubando do cidadão será feito por normas mascaradas de regulatórias e acabar com a energia solar e com os investidores que já demonstraram que os preços podem diminuir. Vão vir mais regulação ainda.